Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista no calendário para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

DIÁRIO

IRRF

Rendimentos do Trabalho

DARF

Tributação exclusiva sobre remuneração indireta

2063

Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior

DARF

Royalties e pagamentos de assistência técnica

0422

Renda e proventos de qualquer natureza

0473

Juros e comissões em geral

0481

Obras audiovisuais, cinematográficas e vídeo fônicas

5192

Aplicações financeiras – Recolhimento na data da remessa

5286

Fretes internacionais

9412

Remuneração de direitos

9427

Previdência privada e Fapi

9466

Aluguel e arrendamento

9478

Outros Rendimentos

DARF

Pagamento a beneficiário não identificado

5217

PIS/PASEP

Importação

DARF

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5434

COFINS

Importação

DARF

Importação de serviços (Lei nº 10.865/04)

5442

CIDE

Importação

DARF

Cide Combustíveis – Importação – Lei 10.336/01

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.

9438

DIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

O recolhimento da contribuição previdenciária devida em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL

O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do espetáculo desportivo deve ser efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo. Retenção e recolhimento efetuado pela entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

Nota: Como S/A, os clubes de futebol ficam sujeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), Lei 14.193/2021.

EFD-REINF – EVENTOS DESPORTIVOS

As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, devem enviar as informações relacionadas ao evento desportivo, através da EFD-REINF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

DCTFWEB DIÁRIA – EVENTOS DESPORTIVOS

A DCTFWEB DIÁRIA deverá ser transmitida para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações).

CAGED DIÁRIO

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço)

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço)

SEGURO-DESEMPREGO

Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do seguro-desemprego, nos termos do inciso I do caput do art. 7º e do art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, serão prestadas: I – nos termos do disposto no inciso I do art. 14; ou II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (art. 18, Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021). As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais terão prazo até a data de início do envio dos eventos periódicos ao eSocial para enviar ao referido sistema as informações relativas: (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). I – aos contratos de trabalho em vigor na data de 22 de novembro de2021, inclusive os suspensos ou interrompidos; (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). II – aos eventos de desligamentos ocorridos entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; e (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).

III – à situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial. (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). (espaço)

04/06/2025

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de maio de 2025.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de maio de 2025.

Descrição DARF
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
IRRF – Operações de SWAP 5273
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
RRF – Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
IRRF – Multas e vantagens 9385
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Prazo final para pagamento 21 a 31 de maio de 2025

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento 21 a 31 de maio de 2025

Descrição DARF
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
Seguros 3467
Ouro, Ativo Financeiro’ 4028
06/06/2025

SALÁRIO

Prazo final para pagar o salário referente à competência MAIO/2025. Na contagem dos dias úteis incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

Prazo final para pagar o salário referente à competência MAIO/2025. Na contagem dos dias úteis incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.

SEGURADO ESPECIAL COM EMPREGADO

Salários do empregado do segurado especial do mês de MAIO/2025.

Salários do empregado do segurado especial do mês de MAIO/2025.

07/06/2025

SALÁRIO DOMÉSTICO

Prazo final para pagamento dos salários do empregado doméstico do mês de MAIO/2025.

Prazo final para pagamento dos salários do empregado doméstico do mês de MAIO/2025.

10/06/2025

IPI – Cigarros

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Prazo final para pagamento do IPI referente ao mês de MAIO DE 2025

Descrição DARF
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020
RRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos

Prazo final para pagamento fato gerador maio de 2025

RRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos Prazo final para pagamento fato gerador maio de 2025

Descrição DARF
Prazo final para pagamento fato gerador maio de 2025 5299
13/06/2025

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de junho de 2025.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de junho de 2025.

Descrição DARF
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
IRRF – Operações de SWAP 5273
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
IRRF – Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
IRRF – Multas e vantagens 9385
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de junho de 2025.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de junho de 2025.

Descrição DARF
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
Seguros 3467
IOF – Ouro, Ativo Financeiro 4028
Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 31 maio de 2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 31 maio de 2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 31 de maio de 2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 31 de maio de 2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).

CIDE – Combustíveis

Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de maio/2025.

CIDE – Combustíveis Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de maio/2025.

Descrição DARF
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de maio/2025. 9331
CIDE – Remessas ao Exterior

Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de maio/2025.

CIDE – Remessas ao Exterior Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de maio/2025.

Descrição DARF
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de maio/2025. 8741
EFD-Contribuições MENSAL

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de abril/2025.

EFD-Contribuições MENSAL Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de abril/2025. IN RFB 1252, de 2012.

16/06/2025

SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial. O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conclui sua 4ª fase da sua implantação em 1º de janeiro de 2023.

Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial. O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conclui sua 4ª fase da sua implantação em 1º de janeiro de 2023. • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Nota: O evento S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser informado no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. 4º Grupo – 4ª fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 iniciou em 1º de janeiro de 2023.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR (EC nº 103/2019, ART. 29, inc. I)

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária complementar prevista no art. 29, inc. I da EC nº 103/2019 referente à competência MAIO/2025.

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária complementar prevista no art. 29, inc. I da EC nº 103/2019 referente à competência MAIO/2025.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS, e SEGURADOS ESPECIAIS que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I).

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência MAIO/2025.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS, e SEGURADOS ESPECIAIS que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I). Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência MAIO/2025.

eSOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS

Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência MAIO/2025.

Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência MAIO/2025. Empregadores/contribuintes que estejam sujeitos a esta obrigação, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021

PROCESSO TRABALHISTA

Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS)

Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS) • S-2500 – Processo Trabalhista • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

EFD-REINF MENSAL

Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência MAIO/2025.

Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência MAIO/2025. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

EFD-REINF SÉRIE R-4000

Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas pessoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em maio/2025.

EFD-REINF SÉRIE R-4000 EFD-REINF MENSAL Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas pessoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em maio/2025.

20/06/2025

DARF de INSS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS E EQUIPARADOS

Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência MAIO/2025. DARF previdenciário.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

Prazo final para recolher a CPRB referente à competência MAIO/2025.

Prazo final para recolher a CPRB referente à competência MAIO/2025. Nota: Desoneração – A LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, prorrogada até 31 de dezembro de 2024 – esta Lei altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.

SIMPLES DOMÉSTICO

Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência MAIO/2025.

Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência MAIO/2025. (INSS, FGTS – Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).

SIMPLES MEI – DAE – INSS e FGTS

O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial

“O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial”. “Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)” “§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022)” Abril de 2024 – Resolução CGSN nº 174/2023 Art. 105-A (…) “§ 1º O recolhimento do DAE a que se refere o caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º e observado o disposto no § 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” “§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”

SEGURADO ESPECIAL – DAE – INSS – FGTS

DAE do Segurado Especial, prazo Lei 8.212/91, art. 32-C, § 3º

DAE do Segurado Especial, prazo Lei 8.212/91, art. 32-C, § 3º O segurado especial de que trata o caput deste artigo fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022).

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos.

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos. Neste caso, o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

FGTS Digital – Lei nº 14.438/2022, art. 14.

Prazo final para recolher o FGTS e a DARF Previdência Social referente à competência MAIO/2025, pois, o prazo passou para até o dia 20 de cada mês, a partir da efetiva implantação do FGTS Digital (Lei nº 14.438/2022, art. 14).

Prazo final para recolher o FGTS e a DARF Previdência Social referente à competência MAIO/2025, pois, o prazo passou para até o dia 20 de cada mês, a partir da efetiva implantação do FGTS Digital (Lei nº 14.438/2022, art. 14). A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passou a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CLT

Prazo para recolhimento da parcela de emprestimo consignado CLT efetuado na folha de pagamento de Maio/2025.

Prazo para recolhimento da parcela de emprestimo consignado CLT efetuado na folha de pagamento de Maio/2025.

DIRBI

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, relativa ao mês de abril/2025

Descrição DARF
IN RFB nº 2.198/2024
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)

Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês de maio/2025 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL maio/2025 DAS MEI maio/2025.

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006) Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês de maio/2025 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL maio/2025 DAS MEI maio/2025.

Descrição DARF
PGDAS-D DAS
Contribuição para o PIS/Pasep – FINANCEIRAS

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionados: referente ao mês de maio/2025.

Descrição DARF
Entidades financeiras e equiparadas 4574
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS – FINANCEIRAS

Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionados: referente ao mês de maio/2025.

Descrição DARF
Entidades financeiras e equiparadas 7987
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês maio/2025

Descrição DARF
IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física 3208
IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador 3277
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva 3223
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva 3556
IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 3579
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva 3540
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 5565
IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) 0561
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício 0588
IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público 3533
IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR 3562
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5936
IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708
IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes 5204
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL 6891
IRRF – Indenização por danos morais 6904
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5928
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895
IRRF – Demais Rendimentos 8045
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Prazo final para pagamento da CSLL retida no mês de maio/2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5987
Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final de maio/2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5979
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS retida no mês de maio/2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5960
RET – COFINS Incorporação Imobiliária

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS

Prazo final para pagamento do PIS a seguir relacionados, referente ao mês de maio/2025.

Descrição DARF
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024) 4138
RET – CSLL Incorporação Imobiliária

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Descrição DARF
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024). 4153
RET – IRPJ Incorporação Imobiliária

IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções

referente ao mês de maio/2025

Descrição DARF
Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095
Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112
25/06/2025

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente ao mês de MAIO DE 2025

Descrição DARF
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110
Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668
IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0821
IPI – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0838
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; 0676
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676
84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de junho de 2025.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de junho de 2025.

Descrição DARF
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
IRRF – Operações de SWAP 5273
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
IRRF – Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
IRRF – Multas e vantagens 9385
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de junho de 2025

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de junho de 2025

Descrição DARF
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
Seguros 3467
IOF – Ouro, Ativo Financeiro 4028
Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de maio/2025

Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de maio/2025

Descrição DARF
Faturamento 8109
Folha de salários 8301
Pessoa jurídica de direito público 3703
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496
Combustíveis 6824
PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) 6912
PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) 1921
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0679
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0906
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de maio/2025

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de maio/2025

Descrição DARF
Demais Entidades 2172
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645
Combustíveis 6840
COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) 5856
COFINS venda para ZFM (substituição tributária) 1840
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0760
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0929
30/06/2025

DCTFWEB MENSAL

Prazo final para a entrega da A DCTFWeb relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de MAIO/2025.

Prazo final para a entrega da A DCTFWeb relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de MAIO/2025. A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2248, de 05 de fevereiro de 2025) Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações), com alterações da IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU 06/10/2023. DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em MAIO/2024.

Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em MAIO/2024.

GANHO DE CAPITAL Simples Nacional

Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL

GANHO DE CAPITAL Simples Nacional Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL

Descrição DARF
Prazo final para pagamento do IR referente mês de maio/2025. 0507
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de maio/2025.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de maio/2025.

Descrição DARF
Rendimentos de Capital
Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. 5232
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de maio/2025.

Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de maio/2025.

Descrição DARF
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015
Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie 8960
Quota única ou 2ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211 0211
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.

Descrição DARF
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Entidades Financeira
Balanço Trimestral (janeiro a março) – 3ª Quota 1599
Estimativa Mensal referente ao mês de maio/2025 2319
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
Demais Entidades
Balanço Trimestral (janeiro a março) – 3ª Quota 0220
Estimativa Mensal referente ao mês de maio/2025. 2362
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
Optantes pela apuração com base no lucro real
Balanço Trimestral (janeiro a março) – 3ª Quota 3373
Estimativa Mensal referente ao mês de maio/2025 5993
Lucro Presumido (janeiro a março) – 3ª Quota 2089
Lucro Arbitrado (janeiro a março) – 3ª Quota 5625
IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real referente ao mês de maio/2025 3317
RPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado referente ao mês de maio/2025 0231
IOF

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Contrato de Derivativos 2927 maio/2025-Decreto nº 6.306-2007 art.32C

Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Contrato de Derivativos 2927 maio/2025-Decreto nº 6.306-2007 art.32C

Descrição DARF
ADE CODAC Nº 70-2011. 2927
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Descrição DARF
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
Entidades Financeiras
Balanço Trimestral (janeiro a março) – 3ª Quota 2030
Estimativa Mensal referente ao mês de maio/2025 2469
Demais Entidades
Balanço Trimestral (janeiro a março) – 3ª Quota 6012
Estimativa Mensal referente ao mês de maio/2025 2484
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (janeiro a março) – 3ª Quota 2372
Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de junho /2025 Lei 11.196/2005 art. 74).

Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de junho /2025 Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Parcelamento – Simples Nacional- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Parcelamento – Simples Nacional- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional

Descrição DARF
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)

DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)

DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)

Descrição DARF
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Parcelamento Especial – Simples Nacional – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Parcelamento Especial – Simples Nacional – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

Descrição DARF
Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)

Parcelamento – Simples Nacional – Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional

Descrição DARF
Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)

DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)

Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual

Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)

Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.

Descrição DARF
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100
Parcelamento alternativo 9222
ITR/Exercícios até 1996 9113
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126
Parcelamento Especial (PAES)

Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.

Descrição DARF
Pessoa física 7042
Microempresa 7093
Empresa de pequeno porte 7114
Demais pessoas jurídicas 7122
Paes ITR 7288
Parcelamento Excepcional (PAEX)

Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.

Descrição DARF
Art. 1º – MP nº 303/2006:
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830
Demais pessoas jurídicas 0842
Art. 8º – MP nº 303/2006:
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927
Art. 9º – MP nº 303/2006:
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919
Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008

Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.

Descrição DARF
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 0285
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

Descrição DARF
Art. 7º – § 3º IN/RFB 902/2008 0873
Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.

I – 0941 – Pagamento/Parcelamento – art. 1º da MP nº 449, de 2008; II – 0958 – Pagamento/Parcelamento – Migração Refis/Paes; III – 0987 – Pagamento/Parcelamento – Crédito Indevido de IPI.

Descrição DARF
ADE CODAC 16 de 2009
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009

Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009

Descrição DARF
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1136
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1165
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1194
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1204
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1210
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1233
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1240
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1279
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1285
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1291
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3780
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3796
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3835
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3841
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3858
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3870
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3926
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3932
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3955
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3887
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014

Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014

Descrição DARF
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4720
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento 4737
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4743
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento 4750
Parcelamentos Diversos

Parcelamentos Diversos

Descrição DARF
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB 4983
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN 4990
Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos 5184
Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos 5190
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem 5525
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR 5161
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Fatos geradores série – 4000 (REINF), relativo a MAIO-2025,transmitidos para DCTFWEB. IMPOSTOS MIT X DCTFWEB MAIO/2025

DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias

Prazo final para apresentação referente ao mês de maio/2025

Descrição DARF
IN RFB nº 2.186/2024
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, maio/2025

IN RFB 1.761 de 2017

OPERAÇÕES CRIPTOATIVOS

Prestação de informações relativas às operações realizadas em maio/2025 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, arts. 6º, 7º e 8º).

Escrituração Contábil Digital

Ano Calendário 2024

Escrituração Contábil Digital Ano Calendário 2024 IN RFB nº 2.003, de 2021

DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023

ÓRGÃOS PÚBLICOS

Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em NOVEMBRO/2024.

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