Nota Lefisc: Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista no calendário para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.
DIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
O recolhimento da contribuição previdenciária devida em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do espetáculo desportivo deve ser efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo. Retenção e recolhimento efetuado pela entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.
Nota: Como S/A, os clubes de futebol ficam sujeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), Lei 14.193/2021.
EFD-REINF – EVENTOS DESPORTIVOS
As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, devem enviar as informações relacionadas ao evento desportivo, através da EFD-REINF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
DCTFWEB DIÁRIA – EVENTOS DESPORTIVOS
A DCTFWEB DIÁRIA deverá ser transmitida para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações).
Calendário de Obrigações Federal
Nota Lefisc:
Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista no calendário para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.
DIÁRIO
| IRRF | Rendimentos do Trabalho | DARF |
| Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | DARF | |
| Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | |
| Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | |
| Juros e comissões em geral | 0481 | |
| Obras audiovisuais, cinematográficas e vídeo fônicas | 5192 | |
| Aplicações financeiras – Recolhimento na data da remessa | 5286 | |
| Fretes internacionais | 9412 | |
| Remuneração de direitos | 9427 | |
| Previdência privada e Fapi | 9466 | |
| Aluguel e arrendamento | 9478 | |
| Outros Rendimentos | DARF | |
| Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | |
| PIS/PASEP | Importação | DARF |
| Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5434 | |
| COFINS | Importação | DARF |
| Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5442 | |
| CIDE | Importação | DARF |
| Cide Combustíveis – Importação – Lei 10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. |
9438 |
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01/07/2025
ICMS SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO OPTANTE OU NÃO PELO SIMPLES NACIONAL ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO, SEM INSCRIÇÃO NO CCE-GOIÁS
• Substituto tributário optante ou não pelo Simples Nacional, estabelecido em outro Estado, sem inscrição no CCE-GO, nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior destinadas a contribuinte goiano, inclusive com cimento (RCTE, Anexo VIII, art. 52, inciso II, e Convênio ICMS nº 142/2018, cláusula décima quarta, inciso II); • Nota: Recolhimento No momento da saída do bem ou da mercadoria.
REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES, CPQ, UPGN, FORMULADOR DE COMBUSTÍVEIS, DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS, DISTRIBUIDOR DE GLP, IMPORTADOR OU AO TRR SEM INSCRIÇÃO EM GO
• Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN, Formulador de Combustíveis, distribuidora de combustíveis, distribuidor de GLP, importador ou ao TRR, em relação ao imposto devido em favor de Goiás, na falta da inscrição prevista no art. 5º dos Anexos XVII e XIX do RCTE (art. 26 do Anexo XVII e art. 26 do Anexo XIX, todos do Decreto nº 4.852, de 1997). • Na falta da inscrição prevista no art. 65-A do Anexo VIII do RCTE (RCTE, Anexo VIII, art. 67-C, Convênio ICMS 110/07, cláusula trigésima segunda). • No momento da saída do produto de seu estabelecimento.
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES ESTABELECIDO EM OUTRO ESTADO, NÃO INSCRITO NO CCE/GO, COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DESTINADOS AO TERRITÓRIO GOIANO
• (RCTE, Anexo VIII, art. 52, II, e Convênio ICMS 142/18, cláusula décima quarta, II); • No momento da saída da mercadoria do estabelecimento remetente
ICMS DIFAL EC 87/15 DE OUTRA UF NÃO INSCRITO EM GOIÁS
• Contribuinte de outra UF não inscrito em Goiás, relativamente ao recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas na operação destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS (cláusula quinta do Convênio ICMS 236/2021).
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02/07/2025
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ESTABELECIDO NESTE OU EM OUTRO ESTADO, INSCRITO NO CCE-GO SIMPLES NACIONAL
• Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior destinadas a contribuinte goiano, ressalvados prazos distintos relativos à operação com cimento realizada pelo substituto não optante pelo Simples Nacional ou prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário (RCTE, Anexo VIII, art. 52, incisos I e III, e art. 53, caput, c/c IN 155/94-GSF, art. 2º, incisos II e VI, e Convênio ICMS nº 142/2018, cláusula décima quarta, inciso I e III); • Até o 2º (segundo) dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional.
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03/07/2025
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 30 de junho de 2025.
Descrição DARF IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813 IRRF – Operações de SWAP 5273 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232 IRRF – Demais rendimentos de capital 0924 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035 RRF – Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673 IRRF – Multas e vantagens 9385 IRRF – Multas e vantagens 9385
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento 21 a 30 de junho de 2025
Descrição DARF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 Aplicações Financeiras 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 Seguros 3467 Ouro, Ativo Financeiro’ 4028 -
05/07/2025
SALÁRIO
Prazo final para pagar o salário referente à competência JUNHO/2025. Na contagem dos dias úteis incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
SEGURADO ESPECIAL COM EMPREGADO
Salários do empregado do segurado especial do mês de JUNHO/2025.
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07/07/2025
SALÁRIO DOMÉSTICO
Prazo final para pagamento dos salários do empregado doméstico do mês de JUNHO/2025.
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09/07/2025
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, ESTABELECIDO NESTE OU EM OUTRO ESTADO, INSCRITO NO CCE-GO REGIME GERAL
• Nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária pela operação posterior destinadas a contribuinte goiano, ressalvados prazos distintos relativos à operação com cimento realizada pelo substituto não optante pelo Simples Nacional ou prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário (RCTE, Anexo VIII, art. 52, incisos I e III, e art. 53, caput, c/c IN 155/94-GSF, art. 2º, incisos II e VI, e Convênio ICMS nº 142/2018, cláusula décima quarta, inciso I e III); • Até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, quando o remetente apure ICMS pelo regime normal;
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10/07/2025
IPI – Cigarros
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI referente ao mês de JUNHO DE 2025
Descrição DARF Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO ESTABELECIDO NESTE OU EM OUTRO ESTADO, INSCRITO NO CCE-GO, QUE APURE O ICMS PELO REGIME NORMAL, NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO
• (IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso III, c/c Protocolos ICMS nº 11/85 e 07/03); Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à saída da mercadoria.
CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, NA HIPÓTESE DE VALOR A COMPLEMENTAR DO ICMS-ST
• Contribuinte Substituído optante pelo Simples Nacional, na hipótese de valor a complementar do ICMS-ST por diferença entre a base de cálculo presumida e a realizada (RCTE, Anexo VIII, art. 53, parágrafo único, inciso IV, alínea “b” c/c IN 1.558/23-GSE, art. 4º, § 4º). • Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria destinada ao consumidor final.
ICMS DEVIDO NAS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA
• Contribuinte sujeito passivo da tributação monofásica do ICMS, inclusive o retido por atribuição de responsabilidade, nas operações de saídas de combustíveis realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ, pela UPGN e pelo Formulador de Combustíveis, quanto ao valor do imposto devido a Goiás (art. 9º, II, do Anexo XVII e art. 9º, II, do Anexo XIX, todos do Decreto nº 4.852, de 1997); • Contribuinte sujeito passivo da tributação monofásica do ICMS nas saídas de biodiesel – B100 realizadas por estabelecimento produtor nacional de biocombustíveis localizado em Goiás, quanto ao valor do imposto devido a Goiás (art. 9º, III, do Anexo XVII do Decreto nº 4.852, de 1997); • Contribuinte sujeito passivo em relação ao ICMS devido nas operações com combustíveis cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, quanto ao repasse do imposto devido a Goiás por operações interestaduais subsequentes à tributação monofásica (art. 15, III, ‘a’ do Anexo XVII e art. 15, III, ‘a’ do Anexo XIX, todos do Decreto nº 4.852, de 1997); • Até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO PELAS OPERAÇÕES POSTERIORES ESTABELECIDO NESTE OU EM OUTRO ESTADO, INSCRITO NO CCE/GO, COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DESTINADOS AO TERRITÓRIO GOIANO
• (RCTE, Anexo VIII, art. 66-I, Convênio ICMS 110/07, cláusula décima sexta); • Até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a operação.
DIFAL-SN – NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO, À PRODUÇÃO RURAL OU À UTILIZAÇÃO EM PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO
• Optante pelo Simples Nacional, estabelecido em Goiás, relativamente ao recolhimento do ICMS DIFAL-SN na aquisição de mercadoria destinada à comercialização, à produção rural ou à utilização em processo de industrialização como produto intermediário, material de embalagem e material secundário (RCTE, Anexo XX, art. 5º, III e IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso VII); • Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
DIFAL SIMPLES NACIONAL E O PRODUTOR AGROPECUÁRIO OU EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL
• O contribuinte optante pelo Simples Nacional e o produtor agropecuário ou extrator de substância mineral ou fóssil, se não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, relativamente ao recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas na aquisição de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação (IN 1.399/18- GSF, art. 2º). • Até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
IRRF
RRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
Descrição DARF Prazo final para pagamento fato gerador junho de 2025 5299 -
14/07/2025
EFD-Contribuições MENSAL
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de maio/2025.
IN RFB 1252, de 2012.
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15/07/2025
ICMS DIFAL EC 87/15 CONTRIBUINTE DE OUTRA UF INSCRITO EM GOIAS
• Contribuinte estabelecido em outro Estado, relativamente ao DIFAL, na operação destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de Goiás (RCTE, Anexo XV, art. 5º, §§ 2º e 5º, e Convênio ICMS nº 236/2021, cláusula sexta, §§ 2º e 5º); • Até o 15º (décimo quinto dia) do mês subsequente à saída da mercadoria ou do bem ou ao início da prestação de serviço, se inscrito no CCE/GO, nos termos da cláusula sexta do Convênio ICMS 236/2021; • No prazo previsto no respectivo convênio ou protocolo que dispõe sobre a substituição tributária, se inscrito no CCE/GO na condição de substituto tributário;
ENTREGA DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS IPI – SPED
• Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração – Art. 356-N do RCTE/GO
ENTREGA DA GIA-ST
• Até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração – Anexo VIII, art. 39, § 9 do RCTE/GO
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial. O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conclui sua 4ª fase da sua implantação em 1º de janeiro de 2023.
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Nota: O evento S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser informado no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
4º Grupo – 4ª fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 iniciou em 1º de janeiro de 2023.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR (EC nº 103/2019, ART. 29, inc. I)
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária complementar prevista no art. 29, inc. I da EC nº 103/2019 referente à competência JUNHO/2025.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS, e SEGURADOS ESPECIAIS que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I).
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência JUNHO/2025.
eSOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS
Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência JUNHO/2025.
Empregadores/contribuintes que estejam sujeitos a esta obrigação, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021
PROCESSO TRABALHISTA
Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS)
• S-2500 – Processo Trabalhista
• S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
• S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
• S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
EFD-REINF MENSAL
Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência JUNHO/2025.
Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de julho de 2025.
Descrição DARF IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813 IRRF – Operações de SWAP 5273 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232 IRRF – Demais rendimentos de capital 0924 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035 IRRF – Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673 IRRF – Multas e vantagens 9385
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de julho de 2025.
Descrição DARF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 Aplicações Financeiras 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 Seguros 3467 IOF – Ouro, Ativo Financeiro 4028
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 30 junho de 2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 30 de junho de 2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746
CIDE – Combustíveis
CIDE – Combustíveis
Descrição DARF Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de junho/2025. 9331
CIDE – Remessas ao Exterior
CIDE – Remessas ao Exterior
Descrição DARF Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de junho/2025. 8741
EFD-REINF SÉRIE R-4000
EFD-REINF MENSAL
Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas pessoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em junho/2025.
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18/07/2025
DARF de INSS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS E EQUIPARADOS
Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência JUNHO/2025. DARF previdenciário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Prazo final para recolher a CPRB referente à competência JUNHO/2025.
Nota: Desoneração – A LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, prorrogada até 31 de dezembro de 2024 – esta Lei altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
SIMPLES DOMÉSTICO
Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência JUNHO/2025.
(INSS, FGTS – Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
SIMPLES MEI – DAE – INSS e FGTS
“O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial”.
“Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”
“§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022)”
Abril de 2024 – Resolução CGSN nº 174/2023 Art. 105-A (…) “§ 1º O recolhimento do DAE a que se refere o caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º e observado o disposto no § 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)”
“§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”
SEGURADO ESPECIAL – DAE – INSS – FGTS
DAE do Segurado Especial, prazo Lei 8.212/91, art. 32-C, § 3º O segurado especial de que trata o caput deste artigo fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos. Neste caso, o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
FGTS Digital – Lei nº 14.438/2022, art. 14.
Prazo final para recolher o FGTS e a DARF Previdência Social referente à competência JUNHO/2025, pois, o prazo passou para até o dia 20 de cada mês, a partir da efetiva implantação do FGTS Digital (Lei nº 14.438/2022, art. 14).
A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passou a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente.
Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – CLT
Prazo para recolhimento da parcela de emprestimo consignado CLT efetuado na folha de pagamento de JUNHO/2025.
PIS/Pasep Financeiras
Contribuição para o PIS/Pasep – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionados: referente ao mês de junho/2025.
Descrição DARF Entidades financeiras e equiparadas 4574
COFINS Financeiras
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionados: referente ao mês de junho/2025.
Descrição DARF Entidades financeiras e equiparadas 7987
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês junho/2025
Descrição DARF IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física 3208 IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador 3277 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva 3223 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva 3556 IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 3579 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva 3540 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 5565 IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) 0561 IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício 0588 IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público 3533 IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR 3562 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5936 IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889 IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL 6891 IRRF – Indenização por danos morais 6904 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5928 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895 IRRF – Demais Rendimentos 8045
CSRF CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL retida no mês de junho/2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5987
CSRF COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida no mês de junho/2025 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5960 -
20/07/2025
DIRBI
Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, relativa ao mês de maio/2025
Descrição DARF IN RFB nº 2.198/2024 -
21/07/2025
ICMS DEVIDO POR OPERAÇÕES PRÓPRIAS COMERCIANTE
• (IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso I, alínea “a”); Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.
PRESTADOR DE SERVIÇO COM FORNECIMENTO DE MERCADORIA, E PRESTADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E DE COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE TELECOMUNICAÇÃO
• (IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso I, alíneas “b” e “c”); Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.
INDUSTRIAL, INCLUSIVE O BENEFICIÁRIO DOS PROGRAMAS FOMENTAR, PRODUZIR E SEUS SUBPROGRAMAS OU PROGOIÁS
• (IN 155/94- GSF, art. 2º, inciso I, alínea “d”); Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO ESTABELECIDO NESTE ESTADO, EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR OPERAÇÃO PRÓPRIA
• (IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso I, alínea “e”); Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.
GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA
• (IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso I, alínea “f”); Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.
PRODUTOR AGROPECUÁRIO E EXTRATOR DE SUBSTÂNCIA MINERAL OU FÓSSIL AUTORIZADOS A ADOTAR O REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO DE PAGAMENTO DO ICMS, NOS TERMOS DE ATO PRÓPRIO
• (IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso I, alínea “g”). Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.
ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO (CONTRIBUINTES DA INDÚSTRIA DE LATICÍNIO E DE FRIGORÍFICO) PELAS OPERAÇÕES ANTERIORES COM LEITE CRU OU CREME DE LEITE, E GADO PARA ABATE, RESPECTIVAMENTE
• (IN 155/94-GSF, art. 2º, inciso I, alínea “d”); Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração.
ICMS DEVIDO EM RELAÇÃO ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS CUJO IMPOSTO TENHA SIDO ANTERIORMENTE COBRADO
• ICMS devido em relação às operações com combustíveis cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes que não os especificados no item 3.1.3, quanto ao repasse do imposto devido a Goiás por operações interestaduais subsequentes à tributação monofásica (art. 15, III, ‘b’, do Anexo XVII e art. 15, III, ‘b’ do Anexo XIX, todos do Decreto nº 4.852, de 1997); • Até o 20º (vigésimo) dia após o encerramento do período de apuração em que tiver ocorrido a operação interestadual.
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)
Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês junho/2025 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL junho/2025 DAS MEI junho/2025.
Descrição DARF PGDAS-D DAS
RET – COFINS Incorporação Imobiliária
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento do COFINS a seguir relacionados, referente ao mês de junho/2025
Descrição DARF Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095 Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024) 4166
RET – COFINS Incorporação Imobiliária
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – PIS
Prazo final para pagamento do PIS a seguir relacionados, referente ao mês de junho/2025.
Descrição DARF Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095 Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024) 4138
RET – CSLL Incorporação Imobiliária
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Descrição DARF Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095 Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024). 4153
RET – IRPJ Incorporação Imobiliária
IRPJ – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções
referente ao mês de junho/2025
Descrição DARF Pagamento Unificado – Ret Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 4095 Pagamento Unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) 1068 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções 4112 -
23/07/2025
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de julho de 2025.
Descrição DARF IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813 IRRF – Operações de SWAP 5273 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232 IRRF – Demais rendimentos de capital 0924 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035 IRRF – Fundo de Investimento em Participações (FIP), Fundo de Investimento em Índice de Mercado (Exchange Traded Fund – ETF), Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundo Multimercado (FIM) 1605 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673 IRRF – Multas e vantagens 9385
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de junho de 2025
Descrição DARF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 Aplicações Financeiras 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 Seguros 3467 IOF – Ouro, Ativo Financeiro 4028 -
25/07/2025
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente ao mês de JUNHO DE 2025
Descrição DARF Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110 Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0821 IPI – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0838 Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; 0676 84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097
PIS/Pasep (Geral)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de junho/2025
Descrição DARF Faturamento 8109 Folha de salários 8301 Pessoa jurídica de direito público 3703 Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496 Combustíveis 6824 PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) 6912 PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) 1921 Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0679 Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0691 Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0906
COFINS (Geral)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de junho/2025
Descrição DARF Demais Entidades 2172 Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645 Combustíveis 6840 COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) 5856 COFINS venda para ZFM (substituição tributária) 1840 Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0760 Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0776 Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0929 -
31/07/2025
DCTFWEB MENSAL
Prazo final para a entrega da A DCTFWeb relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de JUNHO/2025.
A DCTFWeb mensal deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2248, de 05 de fevereiro de 2025)
Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações), com alterações da IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU 06/10/2023.
DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em JUNHO/2024.
GANHO DE CAPITAL Simples Nacional
Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Descrição DARF Prazo final para pagamento do IR referente mês de junho/2025. 0507
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de junho/2025.
Descrição DARF Rendimentos de Capital Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. 5232
IRPF
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de junho/2025.
Descrição DARF Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. 8523 Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015 Ganhos de Capital de Depósito em Conta Corrente, Cartão de Crédito ou Débito no Exterior 6371 Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie 8960
IRPF
Descrição DARF Quota única ou 3ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual 0211 0211
IRPJ
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.
Descrição DARF PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeira Balanço Trimestral (abril a junho) – 1ª Quota 1599 Estimativa Mensal referente ao mês de junho/2025 2319 PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Demais Entidades Balanço Trimestral (abril a maio) – 1ª Quota 0220 Estimativa Mensal referente ao mês de junho/2025. 2362 PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (abril a maio) – 1ª Quota 3373 Estimativa Mensal referente ao mês de junho/2025 5993 Lucro Presumido (abril a maio) – 1ª Quota 2089 Lucro Arbitrado (abril a maio) – 1ª Quota 5625
IRPJ – Renda Variável
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.
Descrição DARF IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real referente ao mês de junho/2025 3317 RPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado referente ao mês de junho/2025 0231
IOF
Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) Contrato de Derivativos 2927 junho/2025-Decreto nº 6.306-2007 art.32C
Descrição DARF ADE CODAC Nº 70-2011. 2927
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Descrição DARF PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (abril a junho) – 1ª Quota 2030 Estimativa Mensal referente ao mês de junho/2025 2469 Demais Entidades Balanço Trimestral (abril a junho) – 1ª Quota 6012 Estimativa Mensal referente ao mês de junho/2025 2484 PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (abril a junho) – 1ª Quota 2372
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de julho /2025 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida de 01 a 15 de julho/2025 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Parcelamento – Simples Nacional- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte optante pelo Simples Nacional
Descrição DARF Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Descrição DARF Art. 7º § 3º IN/RFB nº 1.508/2014
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Parcelamento Especial – Simples Nacional – Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Descrição DARF Art. 5º § 3º IN/RFB nº 1.677/2016
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Parcelamento – Simples Nacional – Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional
Descrição DARF Art. 4º § 3º IN/RFB nº 1.713/2017
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN)
DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual)
Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) Microempreendedor Individual
REFIS
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.
Descrição DARF Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Parcelamento alternativo 9222 ITR/Exercícios até 1996 9113 ITR/Exercícios a partir de 1997 9126
PAES
Parcelamento Especial (PAES)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.
Descrição DARF Pessoa física 7042 Microempresa 7093 Empresa de pequeno porte 7114 Demais pessoas jurídicas 7122 Paes ITR 7288
PAEX
Parcelamento Excepcional (PAEX)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.
Descrição DARF Art. 1º – MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830 Demais pessoas jurídicas 0842 Art. 8º – MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927 Art. 9º – MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008
Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008
Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.
Descrição DARF Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 0285
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Descrição DARF Art. 7º – § 3º IN/RFB 902/2008 0873
Parcelamento MP 449 de 2009
Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.
I – 0941 – Pagamento/Parcelamento – art. 1º da MP nº 449, de 2008; II – 0958 – Pagamento/Parcelamento – Migração Refis/Paes; III – 0987 – Pagamento/Parcelamento – Crédito Indevido de IPI.
Descrição DARF ADE CODAC 16 de 2009
Parcelamento Lei 11.941/2009
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009
Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009
Descrição DARF Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1291 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3955 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3887
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Descrição DARF Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º 4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º 4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4065
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Descrição DARF Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento 4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento 4750
Parcelamentos Diversos
Parcelamentos Diversos
Descrição DARF Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB 4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN 4990 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos 5184 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos 5190 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem 5525 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR 5161
DCTFWEB – Junho/2025
DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Fatos geradores série – 4000 (REINF), relativo a junho-2025,transmitidos para DCTFWEB. IMPOSTOS MIT X DCTFWEB JUNHO/2025
DCTF- PGD
O contribuinte que dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL referentes ao 4º trimestre de 2024 deverá apresentar a Declaração prevista no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que regulamentava anteriormente a matéria, exclusivamente para fins de prestação das informações relativas às referidas quota .As informações a que se refere deverão ser prestadas por meio da pasta Trimestre Anterior da declaração referente ao mês de março de 2025 ou, em caso de evento especial no mês de janeiro ou fevereiro de 2025, da declaração referente ao mês de ocorrência do primeiro evento especial do ano. A declaração a que se refere, relativamente às hipóteses ,deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de julho de 2025.
DOI
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
Prazo final para apresentação referente ao mês de junho/2025
Descrição DARF IN RFB nº 2.186/2024
DME
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, junho/2025
IN RFB 1.761 de 2017
OPERAÇÕES CRIPTOATIVOS
Prestação de informações relativas às operações realizadas em junho/2025 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil; e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, arts. 6º, 7º e 8º).
ECF
Escrituração Contábil FISCAL
Ano Calendário 2024
IN RFB nº 2.004, de 2021