CONTABILIDADE DO TERCEIRO SETOR: DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS
A legislação que ampara as instituições do terceiro setor sofreram recentemente algumas alterações, instituindo a obrigatoriedade das pessoas jurídicas imunes e isentas de enviar a escrituração contábil para o sped, a partir do ano-calendário 2014, (Decreto 7.979, de 08 de abril de 2013).
Assim, as Igrejas, ONGs, Associações e demais organizações voltadas a este setor deverão realizar as demonstrações contábeis, o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do Período, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previsto na NBC TG 26 ou na Seção 3 da NBC TG 1000, quando aplicável. Oferecemos atendimento especializado a Entidades Religiosas, Ongs, e Associações com completa assessoria e consultoria na elaboração do Estatuto Social.
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Atendimento especializado a Entidades Religiosas, Ongs, Associações e outras entidades sem fins lucrativos.