DATA: Diário
| IRRF | Rendimentos do Trabalho | DARF |
| Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | |
| Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | DARF | |
| Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | |
| Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | |
| Juros e comissões em geral | 0481 | |
| Obras audiovisuais, cinematográficas e vídeo fônicas | 5192 | |
| Fretes internacionais | 9412 | |
| Remuneração de direitos | 9427 | |
| Previdência privada e Fapi | 9466 | |
| Aluguel e arrendamento | 9478 | |
| Outros Rendimentos | DARF | |
| Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | |
| PIS/PASEP | Importação | DARF |
| Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5434 | |
| COFINS | Importação | DARF |
| Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5442 | |
| CIDE | Importação | DARF |
| Cide Combustíveis – Importação – Lei 10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. |
9438 |
Nota Lefisc: Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista no calendário para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.
DIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
O recolhimento da contribuição previdenciária devida em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do espetáculo desportivo deve ser efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo. Retenção e recolhimento efetuado pela entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.
Nota: Como S/A, os clubes de futebol ficam sujeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), Lei 14.193/2021.
EFD-REINF – EVENTOS DESPORTIVOS
As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, devem enviar as informações relacionadas ao evento desportivo, através da EFD-REINF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
DCTFWEB DIÁRIA – EVENTOS DESPORTIVOS
A DCTFWEB DIÁRIA deverá ser transmitida para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações).
CAGED DIÁRIO
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço)
As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço)
SEGURO-DESEMPREGO
Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do seguro-desemprego, nos termos do inciso I do caput do art. 7º e do art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, serão prestadas: I – nos termos do disposto no inciso I do art. 14; ou II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (art. 18, Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021). As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais terão prazo até a data de início do envio dos eventos periódicos ao eSocial para enviar ao referido sistema as informações relativas: (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). I – aos contratos de trabalho em vigor na data de 22 de novembro de2021, inclusive os suspensos ou interrompidos; (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). II – aos eventos de desligamentos ocorridos entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; e (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
III – à situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial. (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). (espaço)
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04/12/2024
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 30 de novembro de 2024
Descrição DARF IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813 IRRF – Operações de SWAP 5273 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232 IRRF – Demais rendimentos de capital 0924 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673 IRRF – Multas e vantagens 9385
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento 21 a 30 de novembro de 2024
Descrição DARF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 Aplicações Financeiras 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 Seguros 3467 Ouro, Ativo Financeiro’ 4028 -
06/12/2024
SALÁRIO
Prazo final para pagar o salário referente à competência NOVEMBRO/2024. Na contagem dos dias úteis incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
SEGURADO ESPECIAL COM EMPREGADO
Salários do empregado do segurado especial do mês de NOVEMBRO/2024.
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07/12/2024
SALÁRIO DOMÉSTICO
Salários do empregado doméstico do mês de NOVEMBRO/2024.
CAGED MENSAL
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) Prazo final para os que ainda devem prestar as informações por meio do sistema CAGED enviarem as informações referentes a admissões, demissões e transferências de empregados ocorridas na competência NOVEMBRO/2024.
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10/12/2024
IPI – Cigarros
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI referente ao mês de NOVEMBRO DE 2024
Descrição DARF Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020
IRRF
IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
Prazo final para pagamento fato gerador novembro de 2024
Descrição DARF IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos 5299 -
13/12/2024
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de dezembro de 2024.
Descrição DARF IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813 IRRF – Operações de SWAP 5273 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232 IRRF – Demais rendimentos de capital 0924 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 IRRF – Multas e vantagens 9385
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de dezembro de 2024
Descrição DARF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 Aplicações Financeiras 6854 Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895 Seguros 3467
EFD-CONTRIBUIÇÕES
EFD-Contribuições MENSAL – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Co
ntribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de outubro/2024 IN RFB 1.252 de 2012
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 30 de novembro de 2024
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 30 de novembro de 2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746
CIDE – Combustíveis
CIDE – Combustíveis
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de novembro/2024
Descrição DARF CIDE – Combustíveis 9331
CIDE – Remessas ao Exterior
CIDE – Remessas ao Exterior
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de novembro/2024.
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial. O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conclui sua 4ª fase da sua implantação em 1º de janeiro de 2023. • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Nota: O evento S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser informado no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. 4º Grupo – 4ª fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 iniciou em 1º de janeiro de 2023.
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16/12/2024
EFD-REINF SÉRIE R-4000
EFD-REINF MENSAL –Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas p
essoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2024 IN RFB 2043, de 2021
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR (EC nº 103/2019, ART. 29, inc. I)
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária complementar prevista no art. 29, inc. I da EC nº 103/2019 referente à competência NOVEMBRO/2024.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS, e SEGURADOS ESPECIAIS que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I).
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência NOVEMBRO/2024.
eSOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS
Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência NOVEMBRO/2024. Empregadores/contribuintes que estejam sujeitos a esta obrigação, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021
PROCESSO TRABALHISTA
Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS) • S-2500 – Processo Trabalhista • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023
EFD-REINF MENSAL
Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência NOVEMBRO/2024. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
DCTFWEB MENSAL
Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no período de apuração NOVEMBRO/2024. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações), com alterações da IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU 06/10/2023.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em NOVEMBRO/2024.
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20/12/2024
PIS/Pasep Financeiras
Contribuição para o PIS/Pasep – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionados: referente ao mês de novembro/2024
Descrição DARF Entidades financeiras e equiparadas 4574
COFINS Financeiras
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionados: referente ao mês de novembro/2024
Descrição DARF Entidades financeiras e equiparadas 7987
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de novembro/2024
Descrição DARF IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física 3208 IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador 3277 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva 3223 IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva 3556 IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 3579 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva 3540 IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 5565 IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) 0561 IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício 0588 IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público 3533 IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR 3562 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5936 IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889 IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708 IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944 IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280 IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes 5204 IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL 6891 IRRF – Indenização por danos morais 6904 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5928 IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895 IRRF – Demais Rendimentos 8045
CSRF CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL retida no mês de novembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5987
CSRF PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final novembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5979
CSRF COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida no mês de novembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952 Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5960
DIRBI
DIRBI Mensal
Prazo final para apresentação da DIRBI Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – relativa ao mês de outubro/2024 IN RFB 2.198/2024
RET – COFINS Incorporação Imobiliária
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de novembro/2024.
Descrição DARF Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095 Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024) 4166
RET – CSLL Incorporação Imobiliária
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de novembro/2024
Descrição DARF Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095 Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068 Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024). 4153
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)
Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês de novembro/2024 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL novembro/2024 DAS MEI novembro/2024 PGDAS-D DAS
DCTF
DCTF Mensal
Prazo final para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de outubro/2024 IN RFB 2.005/2021
DARF de INSS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS E EQUIPARADOS
Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência NOVEMBRO/2024. DARF previdenciário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Prazo final para recolher a CPRB referente à competência NOVEMBRO/2024. Nota: Desoneração – A LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, prorrogada até 31 de dezembro de 2024 – esta Lei altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
SIMPLES DOMÉSTICO
Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência NOVEMBRO/2024. (INSS, FGTS – Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
SIMPLES MEI – DAE – INSS e FGTS
“O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial”. “Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)” “§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022)” Abril de 2024 – Resolução CGSN nº 174/2023 Art. 105-A (…) “§ 1º O recolhimento do DAE a que se refere o caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º e observado o disposto no § 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” “§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”
SEGURADO ESPECIAL – DAE – INSS – FGTS
DAE do Segurado Especial, prazo Lei 8.212/91, art. 32-C, § 3º O segurado especial de que trata o caput deste artigo fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos. Neste caso, o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
FGTS Digital – Lei nº 14.438/2022, art. 14.
Prazo final para recolher o FGTS e a DARF Previdência Social referente à competência NOVEMBRO/2024, pois, o prazo passou para até o dia 20 de cada mês, a partir da efetiva implantação do FGTS Digital (Lei nº 14.438/2022, art. 14). A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passou a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.
13º SALÁRIO – 2ª PARCELA
Prazo final para pagar a 2ª Parcela do 13º Salário/2024
eSOCIAL (13º SALÁRIO)
Prazo final para enviar ao eSocial as informações referentes ao 13º Salário. Esta regra se aplica aos empregadores/contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2022, que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Sem movimento: Não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
DCTFWEB ANUAL (13º SALÁRIO)
Prazo final para transmitir a DCTFWEB Anual para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º Salário. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, Instrução Normativa RFB nº 2162, de 04 de outubro de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Nota: DCTFWeb 13º salário – transmissão até 20/12/2023 Todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial). Sem movimento: Não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.
Contribuições para o INSS sobre a Folha de 13º Salário
Prazo final para pagamento das Contribuições Previdenciárias (DARF) sobre a Folha de 13º Salário/2024. Prazo final para pagamento das Contribuições Previdenciárias (DARF) sobre a Folha de 13º Salário/2024.
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24/12/2024
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente ao mês de NOVEMBRO DE 2024
Descrição DARF Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110 IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0821 Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668 Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123 87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; 0676 87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676 84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097 84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097 84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097 87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097 87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097 87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097
PIS/Pasep (Geral)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de novembro/2024
Descrição DARF Faturamento 8109 Folha de salários 8301 Pessoa jurídica de direito público 3703 Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496 PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) 6912 PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) 1921 Cervejas – Tributação de bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0679 Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0691 Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0906
COFINS (Geral)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de novembro/2024
Descrição DARF Demais Entidades 2172 Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645 Combustíveis 6840 COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) 5856 COFINS venda para ZFM (substituição tributária) 1840 Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0760 Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0776 Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0929 -
26/12/2024
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de dezembro de 2024
Descrição DARF IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053 IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426 IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800 IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813 IRRF – Operações de SWAP 5273 IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468 IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557 IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706 IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232 IRRF – Demais rendimentos de capital 0924 IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699 IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029 IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035 IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286 IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490 IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453 IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916 IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673 IRRF – Multas e vantagens 9385
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de dezembro de 2024
Descrição DARF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150 Operações de Crédito – Pessoa Física 7893 Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290 Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220 Seguros 3467 -
30/12/2024
GANHO DE CAPITAL Simples Nacional
Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Prazo final para pagamento do IR referente mês de novembro/2024.
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de novembro/2024.
Descrição DARF Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. 5232
IRPF
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de novembro/2024.
Descrição DARF Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. 8523 Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015
IRPJ
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.
Descrição DARF PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 1599 Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024 2319 PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Demais Entidades Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 0220 Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024. 2362 PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 3373 Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024. 5993 Lucro Presumido (julho a setembro) – 3ª Quota 2089 Lucro Arbitrado (julho a setembro) – 3ª Quota 5625
IRPJ – Renda Variável
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.
Descrição DARF IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real novembro/2024 3317 IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado novembro/2024 0231
Incentivos Fiscais
Fundos de Investimentos
Descrição DARF FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 3ª Quota 9004 FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de novembro/2024 9017 FINAM/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 3ª Quota 9020 FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de novembro/2024 9032 FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 3ª Quota 9048 FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês novembro/2024. 9058
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL referente aos períodos de apuração a seguir relacionados
Descrição DARF PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real Entidades Financeiras Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 2030 Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024 2469 Demais Entidades Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 6012 Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024 2484 PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (julho a setembro) – 3ª quota 2372
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de dezembro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida de 01 a 15 de dezembro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição DARF Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746
DOI
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias novembro/2024
IN RFB nº 2.186, de 2024
DME
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Es-pécie.
Prazo final para apresentação referente ao mês de novembro/2024 IN RFB 1.761 de 2017
0211 8ª quota
8ª quota IRPF
IN RFB nº 2.178, de 2024
5ª QUOTA
5ª QUOTA ITR 2024
IN RFB nº 2.206, de 2024
REFIS
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.
Descrição DARF Parcelamento vinculado à receita bruta 9100 Parcelamento alternativo 9222 ITR/Exercícios até 1996 9113 ITR/Exercícios a partir de 1997 9126
PAES
Parcelamento Especial (PAES)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.
Descrição DARF Pessoa física 7042 Microempresa 7093 Empresa de pequeno porte 7114 Demais pessoas jurídicas 7122 Paes ITR 7288
PAEX
Parcelamento Excepcional (PAEX)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.
Descrição DARF Art. 1º – MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830 Demais pessoas jurídicas 0842 Art. 8º – MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927 Art. 9º – MP nº 303/2006: Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008
Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.
Descrição DARF Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008 0285
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009
Art. 7º – § 3º IN/RFB 902/2008 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Descrição DARF Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 0873
Parcelamento Lei 11.941/2009
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009
Descrição DARF Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1136 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1165 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1194 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1204 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1210 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1233 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1240 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1279 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1285 Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1291 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3780 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3796 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parce-lamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3835 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parce-lamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3841 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3858 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3870 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcela-mento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3926 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcela-mento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida De-corrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3955
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Descrição DARF Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4007 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Institui-ções Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4013 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º 4020 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º 4042 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4059 Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4065
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Descrição DARF Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4720 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento 4737 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4743 Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento 4750
Parcelamentos Diversos
Parcelamentos Diversos
Descrição DARF Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB 4983 Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN 4990 Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos 5184 Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débi-tos 5190 Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem 5525 Programa de Regularização Tributária Rural – PRR 5161
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Prazo final para o recolhimento da Contribuição Sindical/2024 descontada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2024, dos empregados que autorizaram o referido desconto. Conforme o artigo 583 da CLT, o recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos é efetuado no mês de abril de cada ano.