DIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
O recolhimento da contribuição previdenciária devida em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do espetáculo desportivo deve ser efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo. Retenção e recolhimento efetuado pela entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.
Nota: Como S/A, os clubes de futebol ficam sujeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), Lei 14.193/2021.
EFD-REINF – EVENTOS DESPORTIVOS
As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, devem enviar as informações relacionadas ao evento desportivo, através da EFD-REINF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
DCTFWEB DIÁRIA – EVENTOS DESPORTIVOS
A DCTFWEB DIÁRIA deverá ser transmitida para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações).
CAGED DIÁRIO
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021)
As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021)
SEGURO-DESEMPREGO
Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do seguro-desemprego, nos termos do inciso I do caput do art. 7º e do art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, serão prestadas:
I – nos termos do disposto no inciso I do art. 14; ou
II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (art. 18, Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021).
As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais terão prazo até a data de início do envio dos eventos periódicos ao eSocial para enviar ao referido sistema as informações relativas: (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
I – aos contratos de trabalho em vigor na data de 22 de novembro de2021, inclusive os suspensos ou interrompidos; (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
II – aos eventos de desligamentos ocorridos entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; e (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
III – à situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial. (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
Nota Lefisc:
Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista no calendário para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.
DATA: Diário
IRRF | Rendimentos do Trabalho | PODERIA |
Tributação exclusiva sobre remuneração indireta | 2063 | |
Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior | PODERIA | |
Royalties e pagamentos de assistência técnica | 0422 | |
Renda e proventos de qualquer natureza | 0473 | |
Juros e comissões em geral | 0481 | |
Obras audiovisuais, cinematográficas e vídeo fônicas | 5192 | |
Fretes internacionais | 9412 | |
Remuneração de direitos | 9427 | |
Previdência privada e Fapi | 9466 | |
Aluguel e arrendamento | 9478 | |
Outros Rendimentos | PODERIA | |
Pagamento a beneficiário não identificado | 5217 | |
PIS/PASEP | Importação | PODERIA |
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5434 | |
COFINS | Importação | PODERIA |
Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) | 5442 | |
CIDE | Importação | PODERIA |
Cide Combustíveis – Importação – Lei 10.336/01
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível. Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia. |
9438 |
03/10/2024
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 30 de setembro de 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 8053 |
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 3426 |
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 |
IRRF – Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
IRRF – Operações de SWAP | 5273 |
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 |
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 |
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 |
IRRF – Demais rendimentos de capital | 0924 |
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 |
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) | 5029 |
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) | 5035 |
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 |
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 |
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos | 8673 |
IRRF – Multas e vantagens | 9385 |
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento 21 a 30 de setembro de 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 |
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 |
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 |
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 |
Aplicações Financeiras | 6854 |
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) | 6895 |
3467 | Seguros |
Ouro, Ativo Financeiro’ | 4028 |
04/10/2024
SALÁRIO
Prazo final para pagar o salário referente à competência SETEMBRO/2024. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
SEGURADO ESPECIAL COM EMPREGADO
Salários do empregado do segurado especial do mês de SETEMBRO/2024
07/10/2024
SALÁRIO DOMÉSTICO
Salários do empregado doméstico do mês de SETEMBRO/2024
CAGED MENSAL
Prazo final para os que ainda devem prestar as informações por meio do sistema CAGED enviarem as informações referentes a admissões, demissões e transferências de empregados ocorridas na competência SETEMBRO/2024.
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço)
10/10/2024
IPI – Cigarros
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI referente ao mês de SETEMBRO DE 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | 1020 |
IRRF
IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
Prazo final para pagamento fato gerador setembro de 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos | 5299 |
14/10/2024
EFD-CONTRIBUIÇÕES
EFD-Contribuições MENSAL
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de agosto/2024
15/10/2024
eSOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS
Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência SETEMBRO/2024.
Empregadores/contribuintes que estejam sujeitos a esta obrigação, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021
PROCESSO TRABALHISTA
Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS) • S-2500 – Processo Trabalhista • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial. O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conclui sua 4ª fase da sua implantação em 1º de janeiro de 2023. • São três eventos que são prestados no eSocial: • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (prazo de envio 24hs) • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. 4º Grupo – 4ª fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 iniciou em 1º de janeiro de 2023.
EFD-REINF MENSAL
Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência SETEMBRO/2024.
Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
DCTFWEB MENSAL
Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no período de apuração SETEMBRO/2024.
Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações), com alterações da IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU 06/10/2023.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em SETEMBRO/2024.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS, e SEGURADOS ESPECIAIS
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência SETEMBRO/2024.
que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I).
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de outubro de 2024.
Descrição | PODERIA |
---|---|
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 8053 |
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 3426 |
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 |
IRRF – Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
IRRF – Operações de SWAP | 5273 |
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 |
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 |
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 |
IRRF – Demais rendimentos de capital | 0924 |
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 |
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) | 5029 |
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) | 5035 |
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 |
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 |
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos | 8673 |
IRRF – Multas e vantagens | 9385 |
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de outubro de 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 |
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 |
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 |
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 |
Aplicações Financeiras | 6854 |
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) | 6895 |
Seguros | 3467 |
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 30 de setembro de 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3770 |
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 30 de setembro de 2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | PODERIA |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3746 |
CIDE – Combustíveis
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de setembro/2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
CIDE – Combustíveis | 9331 |
CIDE – Remessas ao Exterior
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de setembro/2024.
Descrição | PODERIA |
---|---|
CIDE – Remessas ao Exterior | 8741 |
EFD-REINF SÉRIE R-4000
EFD-REINF MENSAL –Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas pessoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em setembro/2024
18/10/2024
DARF de INSS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS E EQUIPARADOS
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência SETEMBRO/2024. DARF previdenciário.
Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Prazo final para recolher a CPRB referente à competência SETEMBRO/2024.
Nota: Desoneração – A LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, prorrogada até 31 de dezembro de 2024 – esta Lei altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
SIMPLES DOMÉSTICO
Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência SETEMBRO/2024.
(INSS, FGTS – Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).
SIMPLES MEI – DAE – INSS e FGTS
“O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial”. “Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)” “§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022)” Abril de 2024 – Resolução CGSN nº 174/2023 Art. 105-A (…) “§ 1º O recolhimento do DAE a que se refere o caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º e observado o disposto no § 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” “§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”
SEGURADO ESPECIAL – DAE – INSS – FGTS
DAE do Segurado Especial, prazo Lei 8.212/91, art. 32-C, § 3º O segurado especial de que trata o caput deste artigo fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos. Neste caso, o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
FGTS Digital – Lei nº 14.438/2022, art. 14.
Prazo final para recolher o FGTS e a DARF Previdência Social referente à competência SETEMBRO/2024, pois, o prazo passou para até o dia 20 de cada mês, a partir da efetiva implantação do FGTS Digital (Lei nº 14.438/2022, art. 14). A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passou a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.
PIS/Pasep Financeiras
Contribuição para o PIS/Pasep – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionados: referente ao mês de setembro/2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Entidades financeiras e equiparadas | 4574 |
COFINS Financeiras
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionados: referente ao mês de setembro/2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Entidades financeiras e equiparadas | 7987 |
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de setembro/2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física | 3208 |
IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador | 3277 |
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva | 3223 |
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva | 3556 |
IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva | 3579 |
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva | 3540 |
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva | 5565 |
IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) | 0561 |
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 |
IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público | 3533 |
IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR | 3562 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 5936 |
IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 1889 |
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 |
IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 |
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 |
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 |
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL | 6891 |
IRRF – Indenização por danos morais | 6904 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 5928 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 1895 |
IRRF – Demais Rendimentos | 8045 |
CSRF CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL retida no mês de setembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | PODERIA |
---|---|
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5952 |
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5987 |
CSRF PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final setembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | PODERIA |
---|---|
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5952 |
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5979 |
CSRF COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida no mês de setembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | PODERIA |
---|---|
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5952 |
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5960 |
TRABALHANDO
EM RFB 2.198/2024
DIRBI Mensal Prazo final para apresentação da DIRBI Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – relativa ao mês de agosto/2024
20/10/2024
TRABALHANDO
DIRBI Mensal
Prazo final para apresentação das DIRBI Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – relativas aos meses de janeiro a agosto/2024, itens 17 ao 43 do Anexo Único (IN RFB nº 2.216, de 2024)
21/10/2024
RET – COFINS Incorporação Imobiliária
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de setembro/2024.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 4095 |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 1068 |
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024) | 4166 |
RET – CSLL Incorporação Imobiliária
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de setembro/2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 4095 |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 1068 |
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024). | 4153 |
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)
Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês de setembro/2024 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL setembro/2024 DAS MEI setembro/2024
DCTF
DCTF Mensal
Prazo final para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de agosto/2024
23/10/2024
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de outubro de 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 8053 |
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 3426 |
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 |
IRRF – Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
IRRF – Operações de SWAP | 5273 |
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 |
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 |
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 |
IRRF – Demais rendimentos de capital | 0924 |
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 |
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) | 5029 |
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) | 5035 |
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 |
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 |
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos | 8673 |
IRRF – Multas e vantagens | 9385 |
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de outubro de 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 |
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 |
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 |
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 |
Aplicações Financeiras | 6854 |
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) | 6895 |
Seguros | 3467 |
25/10/2024
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente ao mês de SETEMBRO DE 2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI | 5110 |
Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 |
IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) | 0821 |
IPI – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) | 0838 |
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI | 5123 |
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; | 0676 |
84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 |
PIS/Pasep (Geral)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de setembro/2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Faturamento | 8109 |
Folha de salários | 8301 |
Pessoa jurídica de direito público | 3703 |
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 |
Combustíveis | 6824 |
PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) | 6912 |
PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) | 1921 |
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0679 |
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0691 |
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 | 0906 |
COFINS (Geral)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de setembro/2024
Descrição | PODERIA |
---|---|
Demais Entidades | 2172 |
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 |
Combustíveis | 6840 |
COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) | 5856 |
COFINS venda para ZFM (substituição tributária) | 1840 |
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0760 |
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0776 |
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 | 0929 |
31/10/2024
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Prazo final para o recolhimento da Contribuição Sindical/2023 descontada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024, dos empregados que autorizaram o referido desconto.
Prazo final para o recolhimento da Contribuição Sindical/2023 descontada na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024, dos empregados que autorizaram o referido desconto. Conforme o artigo 583 da CLT, o recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos é efetuado no mês de abril de cada ano. Nota: Atente-se aos feriados estaduais e municipais, e antecipe as obrigações
GANHO DE CAPITAL Simples Nacional
Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Prazo final para pagamento do IR referente mês de setembro/2024.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Prazo final para pagamento do IR referente mês de setembro/2024. | 0507 |
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de setembro/2024.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. | 5232 |
IRPF
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de setembro/2024.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. | 8523 |
Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 |
IRPJ
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Balanço Trimestral (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 1599 |
Estimativa Mensal referente ao mês de setembro/2024 | 2319 |
Balanço Trimestral (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 0220 |
Estimativa Mensal referente ao mês de setembro/2024. | 2362 |
Balanço Trimestral (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 3373 |
Estimativa Mensal referente ao mês de setembro/2024. | 5993 |
Lucro Presumido (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 2089 |
Lucro Arbitrado (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 5625 |
Incentivos Fiscais
Fundos de Investimentos
Descrição | PODERIA |
---|---|
FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 9004 |
FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de setembro/2024 | 9017 |
FINAM/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 9020 |
FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de setembro/2024 | 9032 |
FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 9048 |
FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês setembro/2024. | 9058 |
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL referente aos períodos de apuração a seguir relacionados
Descrição | PODERIA |
---|---|
Balanço Trimestral (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 2030 |
Estimativa Mensal referente ao mês de setembro/2024 | 2469 |
Balanço Trimestral (julho a setembro) – 1ª Quota ou Quota única | 6012 |
Estimativa Mensal referente ao mês de setembro/2024 | 2484 |
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (abril a junho) – 3ª Quota | 2372 |
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de outubro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | PODERIA |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3770 |
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida de 01 a 15 de outubro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | PODERIA |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3746 |
DOI
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias setembro/2024
DME
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Es-pécie.
Prazo final para apresentação referente ao mês de setembro/2024
0211 6ª cota
6ª quota IRPF
IN RFB nº 2.178, de 2024
2ª COTA
2ª COTA ITR 2024
IN RFB nº 2.206, de 2024
REFIS
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 |
Parcelamento alternativo | 9222 |
ITR/Exercícios até 1996 | 9113 |
ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 |
PAES
Parcelamento Especial (PAES) Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Pessoa física | 7042 |
Microempresa | 7093 |
Empresa de pequeno porte | 7114 |
Demais pessoas jurídicas | 7122 |
paes itr | 7288 |
PAEX
Parcelamento Excepcional (PAEX)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.
Descrição | PODERIA |
---|---|
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 08h30 |
Demais pessoas jurídicas | 0842 |
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1927 |
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1919 |
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008
Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009
Art. 7º – § 3º IN/RFB 902/2008 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
Parcelamento MP 449 de 2009
Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.
I – 0941 – Pagamento/Parcelamento – art. 1º da MP nº 449, de 2008; II – 0958 – Pagamento/Parcelamento – Migração Refis/Paes; III – 0987 – Pagamento/Parcelamento – Crédito Indevido de IPI.
Parcelamento Lei 11.941/2009
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009
Descrição | PODERIA |
---|---|
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1136 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1165 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1194 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1204 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 1210 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1233 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1240 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1279 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1285 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 1291 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3780 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 3796 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parce-lamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3835 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parce-lamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 3841 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 3858 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3870 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcela-mento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3926 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcela-mento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 3932 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida De-corrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 3955 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Descrição | PODERIA |
---|---|
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput | 4007 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Institui-ções Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput | 4013 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º | 4020 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º | 4042 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 | 4059 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 | 4065 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Descrição | PODERIA |
---|---|
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento | 4720 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento | 4737 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento | 4743 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento | 4750 |
Parcelamentos Diversos
Parcelamentos Diversos
Descrição | PODERIA |
---|---|
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB | 4983 |
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN | 4990 |
Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos | 5184 |
Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débi-tos | 5190 |
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem | 5525 |
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR | 5161 |