DIÁRIO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
O recolhimento da contribuição previdenciária devida em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL
O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do espetáculo desportivo deve ser efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo. Retenção e recolhimento efetuado pela entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.
Nota: Como S/A, os clubes de futebol ficam sujeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), Lei 14.193/2021.
EFD-REINF – EVENTOS DESPORTIVOS
As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, devem enviar as informações relacionadas ao evento desportivo, através da EFD-REINF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
DCTFWEB DIÁRIA – EVENTOS DESPORTIVOS
A DCTFWEB DIÁRIA deverá ser transmitida para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações).
CAGED DIÁRIO
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021)
As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021)
SEGURO-DESEMPREGO
Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do seguro-desemprego, nos termos do inciso I do caput do art. 7º e do art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, serão prestadas:
I – nos termos do disposto no inciso I do art. 14; ou
II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (art. 18, Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021).
As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais terão prazo até a data de início do envio dos eventos periódicos ao eSocial para enviar ao referido sistema as informações relativas: (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
I – aos contratos de trabalho em vigor na data de 22 de novembro de2021, inclusive os suspensos ou interrompidos; (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
II – aos eventos de desligamentos ocorridos entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; e (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
III – à situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial. (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de dezembro de 2023
Descrição | DARF |
---|---|
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 8053 |
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 3426 |
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 |
IRRF – Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
IRRF – Operações de SWAP | 5273 |
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 |
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 |
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 |
IRRF – Demais rendimentos de capital | 0924 |
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 |
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) | 5029 |
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) | 5035 |
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 |
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 |
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos | 8673 |
IRRF – Multas e vantagens | 9385 |
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento 21 a 31 dezembro de 2023
Descrição | DARF |
---|---|
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 |
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 |
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 |
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 |
Aplicações Financeiras | 6854 |
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) | 6895 |
Seguros | 3467 |
Ouro, Ativo Financeiro’ | 4028 |
05/01/2024
SALÁRIO
Prazo final para pagar o salário referente à competência Dezembro/2023. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.
GFIP/SEFIP – FGTS
Prazo final para recolher o FGTS e enviar as informações à Previdência Social referente à competência Dezembro/2023. (*ver nota sobre o MEI)
SIMPLES DOMÉSTICO
Salários do empregado doméstico do mês de Dezembro/2023. Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência Dezembro/2023 (INSS, FGTS – IN 2110/22, art. 68).
CAGED MENSAL
A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) Prazo final para os que ainda devem prestar as informações por meio do sistema CAGED enviarem as informações referentes a admissões, demissões e transferências de empregados ocorridas na competência Dezembro/2023.
SIMPLES MEI – DAE – INSS e FGTS
*Nota MEI: “O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial”. “Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)” “§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022)” Abril de 2024 – Resolução CGSN nº 174/2023 Art. 105-A (…) “§ 1º O recolhimento do DAE a que se refere o caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º e observado o disposto no § 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” “§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”
SEGURADO ESPECIAL – DAE
DAE do Segurado Especial, prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior (Portaria Interministerial MTP/ME nº 3/21).
10/01/2024
IPI – Cigarros
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI referente ao mês de DEZEMBRO DE 2023
Descrição | DARF |
---|---|
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI | 1020 |
13° SALÁRIO – 3ª PARCELA
Prazo final para pagar a 3ª Parcela do 13º Salário/2023 – Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.
IRRF
IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos
Prazo final para pagamento fato gerador dezembro de 2023
15/01/2024
eSOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS
Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência Dezembro/2023. Esta regra se aplica aos empregadores/contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021
PROCESSO TRABALHISTA
Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS) • S-2500 – Processo Trabalhista • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023
SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. • São três eventos que são prestados no eSocial: • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (prazo de envio 24hs) • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. 4º Grupo – 4ª fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 iniciou em 1º de janeiro de 2023.
EFD-REINF MENSAL
Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência Dezembro/2023. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
DCTFWEB MENSAL
Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no período de apuração Dezembro/2023. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações), com alterações da IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU 06/10/2023.
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em Dezembro/2023.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR (EC nº 103/2019, ART. 29, inc. I)
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária complementar prevista no art. 29, inc. I da EC nº 103/2019 referente à competência Dezembro/2023.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I)
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência Dezembro/2023.
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de janeiro de 2024.
Descrição | DARF |
---|---|
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 8053 |
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 3426 |
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa | 6800 |
IRRF – Fundo de Investimento em Ações | 6813 |
IRRF – Operações de SWAP | 5273 |
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas | 8468 |
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados | 5557 |
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 |
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 |
IRRF – Demais rendimentos de capital | 0924 |
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 |
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) | 5029 |
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) | 5035 |
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 |
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 |
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos | 8673 |
IRRF – Multas e vantagens | 9385 |
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de janeiro de 2024
Descrição | DARF |
---|---|
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 |
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 |
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 |
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 |
Aplicações Financeiras | 6854 |
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) | 6895 |
Seguros | 3467 |
EFD – CONTRIBUIÇÕES
EFD-Contribuições MENSAL
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de novembro/2023
IN RFB 1.252 de 2012
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 31 de dezembro de 2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | DARF |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3770 |
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 31 de dezembro de 2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | DARF |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3746 |
CIDE – Combustíveis
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de dezembro/2023.
Descrição | DARF |
---|---|
DARF | 9331 |
CIDE – Remessas ao Exterior
Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de dzembro/2023.
Descrição | DARF |
---|---|
DARF | 8741 |
EFD-REINF SÉRIE R-4000
EFD-REINF MENSAL
Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas pessoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2023
IN RFB 2043, de 2021
19/01/2024
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS E EQUIPARADOS
Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência Dezembro/2023.. DARF previdenciário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA
Prazo final para recolher a CPRB referente à competência Dezembro/2023.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos. Neste caso, o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.
PIS/Pasep Financeiras
Contribuição para o PIS/Pasep – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionados: referente ao mês de dezembro/2023
Descrição | DARF |
---|---|
Entidades financeiras e equiparadas | 4554 |
COFINS Financeiras
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS – FINANCEIRAS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionados: referente ao mês de dezembro/2023.
Descrição | DARF |
---|---|
Entidades financeiras e equiparadas | 7987 |
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de dezembro/2023
Descrição | DARF |
---|---|
IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física | 3208 |
IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador | 3277 |
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva | 3223 |
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva | 3556 |
IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva | 3579 |
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva | 3540 |
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva | 5565 |
IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) | 0561 |
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício | 0588 |
IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público | 3533 |
IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR | 3562 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 5936 |
IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 1889 |
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica | 1708 |
IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring | 5944 |
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho | 3280 |
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes | 5204 |
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL | 6891 |
IRRF – Indenização por danos morais | 6904 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 5928 |
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 | 1895 |
IRRF – Demais Rendimentos | 8045 |
CSRF CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL retida no mês de dezembro/2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | DARF |
---|---|
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5952 |
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5987 |
CSRF PIS/Pasep
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final dezembro/2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | DARF |
---|---|
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5952 |
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5979 |
CSRF COFINS
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida no mês de dezembro/2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | DARF |
---|---|
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5952 |
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). | 5960 |
RET – COFINS Incorporação Imobiliária
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de dezembro/2023.
Descrição | DARF |
---|---|
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 4095 |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 1068 |
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 1.435/2013) | 4166 |
RET – CSLL Incorporação Imobiliária
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de dezembro/2023
Descrição | DARF |
---|---|
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 4095 |
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) | 1068 |
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 1.435/2013). | 4153 |
SIMPLES NACIONAL
SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)
Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês de dezembro/2023 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL dezembro/2023 DAS MEI dezembro/2023
PGDAS-D DAS
DCTF
DCTF Mensal
Prazo final para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de novembro/2023
IN RFB 2.005/2021
24/01/2024
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de janeiro de 2024
Descrição | DARF |
---|---|
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física | 8053 |
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica | 3426 |
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) | 5706 |
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas | 5232 |
IRRF – Demais rendimentos de capital | 0924 |
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 | 3699 |
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) | 5029 |
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) | 5035 |
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo | 5286 |
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos | 0490 |
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio | 9453 |
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios | 0916 |
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos | 8673 |
IRRF – Multas e vantagens | 9385 |
IOF
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de janeiro de 2024
Descrição | DARF |
---|---|
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica | 1150 |
Operações de Crédito – Pessoa Física | 7893 |
Operações de Câmbio – Entrada de moeda | 4290 |
Operações de Câmbio – Saída de moeda | 5220 |
Aplicações Financeiras | 6854 |
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) | 6895 |
Seguros | 3467 |
25/01/2024
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2023
Descrição | DARF |
---|---|
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI | 5110 |
Bebidas do capítulo 22 da TIPI | 0668 |
IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) | 0821 |
IPI – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) | 0838 |
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI | 5123 |
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; | 0676 |
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; | 0676 |
84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; | 1097 |
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; | 1097 |
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; | 1097 |
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); | 1097 |
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; | 1097 |
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; | 1097 |
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; | 1097 |
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. | 1097 |
PIS/Pasep (Geral)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de dezembro/2023
Descrição | DARF |
---|---|
Faturamento | 8109 |
Folha de salários | 8301 |
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8496 |
Combustíveis | 6824 |
PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) | 6912 |
PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) | 1921 |
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0679 |
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0691 |
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 | 0906 |
COFINS (Geral)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de dezembro/2023
Descrição | DARF |
---|---|
Demais Entidades | 2172 |
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária | 8645 |
Combustíveis | 6840 |
COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) | 5856 |
COFINS venda para ZFM (substituição tributária) | 1840 |
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0760 |
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) | 0776 |
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 | 0929 |
31/01/2024
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS
Prazo final para o recolhimento da Contribuição Sindical/2023 descontada na folha de pagamento do mês de Dezembro/2023., dos empregados que autorizaram o referido desconto. Conforme o artigo 583 da CLT, o recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos é efetuado no mês de abril de cada ano.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADORES
Art. 587 – Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
DESONERAÇÃO
GANHO DE CAPITAL Simples Nacional
Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL
Prazo final para pagamento do IR referente mês de dezembro/2023.
Descrição | DARF |
---|---|
DARF | 0507 |
IRRF
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de dezembro/2023.
Descrição | DARF |
---|---|
Rendimentos de Capital | DARF |
Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. | 5232 |
IRPF
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de dezembro/2023.
Descrição | DARF |
---|---|
Recolhimento mensal (Carnê Leão) | 0190 |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos | 4600 |
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. | 8523 |
Ganhos líquidos em operações em bolsa | 6015 |
IRPJ
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.
Descrição | DARF |
---|---|
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | DARF |
Entidades Financeiras | DARF |
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 1599 |
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023 | 2319 |
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real | DARF |
Demais Entidades | DARF |
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 0220 |
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023. | 2362 |
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real | DARF |
Optantes pela apuração com base no lucro real | DARF |
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 3373 |
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023. | 5993 |
Lucro Presumido (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 2089 |
Lucro Arbitrado (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 5625 |
IRPJ – Renda Variável
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.
Descrição | DARF |
---|---|
Renda Variável referente ao mês de dezembro/2023 | 3317 |
Incentivos Fiscais
Fundos de Investimentos
Descrição | DARF |
---|---|
FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 9004 |
FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de dezembro/2023 | 9017 |
FINAM/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 9020 |
FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de dezembro/2023 | 9032 |
FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 9048 |
FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de dezembro/2023. | 9058 |
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Prazo final para pagamento da CSLL referente aos períodos de apuração a seguir relacionados
Descrição | DARF |
---|---|
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real | DARF |
Entidades Financeiras | DARF |
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 2030 |
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023 | 2469 |
Demais Entidades | DARF |
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 6012 |
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023 | 2484 |
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única | 2372 |
PIS/Pasep (Retenção)
Contribuição para o PIS/Pasep
Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de janeiro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | DARF |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3770 |
COFINS (Retenção)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS
Prazo final para pagamento da COFINS retida de 01 a 15 de janeiro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).
Descrição | DARF |
---|---|
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). | 3746 |
DOI
DOI – Declaração de Operações Imobiliárias dezembro/2023
N RFB 1112 de 2010
DME
DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Es-pécie.
Prazo final para apresentação referente ao mês de dezembro/2023
IN RFB 1.761 de 2017
Simples Nacional
Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tribu-tos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional
Resolução CGSN nº 140, de 2018
SIMEI
Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)
Resolução CGSN nº 140, de 2018
REFIS
Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.
Descrição | DARF |
---|---|
Parcelamento vinculado à receita bruta | 9100 |
Parcelamento alternativo | 9222 |
ITR/Exercícios até 1996 | 9113 |
ITR/Exercícios a partir de 1997 | 9126 |
PAES
Parcelamento Especial (PAES)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.
Descrição | DARF |
---|---|
Pessoa física | 7042 |
Microempresa | 7093 |
Empresa de pequeno porte | 7114 |
Demais pessoas jurídicas | 7122 |
Paes ITR | 7288 |
PAEX
Parcelamento Excepcional (PAEX)
Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.
Descrição | DARF |
---|---|
Art. 1º – MP nº 303/2006: | DARF |
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 0830 |
Demais pessoas jurídicas | 0842 |
Art. 8º – MP nº 303/2006: | DARF |
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1927 |
Art. 9º – MP nº 303/2006: | DARF |
Pessoa jurídica optante pelo Simples | 1919 |
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008
Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008
Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007
Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.
DARF 0285
Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009
Art. 7º – § 3º IN/RFB 902/2008
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional
DARF 0873
Parcelamento MP 449 de 2009
Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.
I – 0941 – Pagamento/Parcelamento – art. 1º da MP nº 449, de 2008; II – 0958 – Pagamento/Parcelamento – Migração Refis/Paes; III – 0987 – Pagamento/Parcelamento – Crédito Indevido de IPI.
ADE CODAC 16 de 2009
Parcelamento Lei 11.941/2009
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009
Descrição | DARF |
---|---|
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1136 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1165 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1194 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1204 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 1210 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1233 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1240 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 1279 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 1285 |
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 1291 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3780 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 3796 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3835 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 3841 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 3858 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3870 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º | 3926 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º | 3932 |
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º | 3955 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013
Descrição | DARF |
---|---|
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput | 4007 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput | 4013 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º | 4020 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º | 4042 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 | 4059 |
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 | 4065 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014
Descrição | DARF |
---|---|
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento | 4720 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento | 4737 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento | 4743 |
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento | 4750 |
Parcelamentos Diversos
Parcelamentos Diversos
Descrição | DARF |
---|---|
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB | 4983 |
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN | 4990 |
Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos | 5184 |
Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos | 5190 |
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem | 5525 |
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR | 5161 |