DIÁRIO

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

O recolhimento da contribuição previdenciária devida em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

 

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL

O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do espetáculo desportivo deve ser efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo. Retenção e recolhimento efetuado pela entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

Nota: Como S/A, os clubes de futebol ficam sujeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), Lei 14.193/2021.

 

EFD-REINF – EVENTOS DESPORTIVOS

As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, devem enviar as informações relacionadas ao evento desportivo, através da EFD-REINF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

DCTFWEB DIÁRIA – EVENTOS DESPORTIVOS

A DCTFWEB DIÁRIA deverá ser transmitida para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações).

 

CAGED DIÁRIO

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021)

 

 

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021)

 

 

SEGURO-DESEMPREGO

Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do seguro-desemprego, nos termos do inciso I do caput do art. 7º e do art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, serão prestadas:

I – nos termos do disposto no inciso I do art. 14; ou

II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (art. 18, Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021).

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais terão prazo até a data de início do envio dos eventos periódicos ao eSocial para enviar ao referido sistema as informações relativas: (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).

I – aos contratos de trabalho em vigor na data de 22 de novembro de2021, inclusive os suspensos ou interrompidos; (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).

II – aos eventos de desligamentos ocorridos entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; e (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).

III – à situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial. (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).

 

04/01/2024

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 31 de dezembro de 2023

Descrição DARF
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
IRRF – Operações de SWAP 5273
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
IRRF – Multas e vantagens 9385

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Prazo final para pagamento 21 a 31 dezembro de 2023

Descrição DARF
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
Seguros 3467
Ouro, Ativo Financeiro’ 4028

05/01/2024

SALÁRIO

Prazo final para pagar o salário referente à competência Dezembro/2023. Na contagem dos dias incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.


GFIP/SEFIP – FGTS

Prazo final para recolher o FGTS e enviar as informações à Previdência Social referente à competência Dezembro/2023. (*ver nota sobre o MEI)


SIMPLES DOMÉSTICO

Salários do empregado doméstico do mês de Dezembro/2023. Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência Dezembro/2023 (INSS, FGTS – IN 2110/22, art. 68).


CAGED MENSAL

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) Prazo final para os que ainda devem prestar as informações por meio do sistema CAGED enviarem as informações referentes a admissões, demissões e transferências de empregados ocorridas na competência Dezembro/2023.


SIMPLES MEI – DAE – INSS e FGTS

*Nota MEI: “O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial”. “Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)” “§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022)” Abril de 2024 – Resolução CGSN nº 174/2023 Art. 105-A (…) “§ 1º O recolhimento do DAE a que se refere o caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º e observado o disposto no § 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” “§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”


SEGURADO ESPECIAL – DAE

DAE do Segurado Especial, prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento devem ser antecipados para o dia útil anterior (Portaria Interministerial MTP/ME nº 3/21).

10/01/2024

IPI – Cigarros

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Prazo final para pagamento do IPI referente ao mês de DEZEMBRO DE 2023

Descrição DARF
Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020

13° SALÁRIO – 3ª PARCELA

Prazo final para pagar a 3ª Parcela do 13º Salário/2023 – Até o dia 10 de janeiro do ano seguinte, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo do 13º salário será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das diferenças verificadas.


IRRF

IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos

Prazo final para pagamento fato gerador dezembro de 2023

15/01/2024

eSOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS

Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência Dezembro/2023. Esta regra se aplica aos empregadores/contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021


PROCESSO TRABALHISTA

Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS) • S-2500 – Processo Trabalhista • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023


SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, entrou na 4ª fase da sua implantação. • São três eventos que são prestados no eSocial: • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (prazo de envio 24hs) • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. 4º Grupo – 4ª fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 iniciou em 1º de janeiro de 2023.


EFD-REINF MENSAL

Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência Dezembro/2023. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021


DCTFWEB MENSAL

Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no período de apuração Dezembro/2023. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações), com alterações da IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU 06/10/2023.


ÓRGÃOS PÚBLICOS

Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em Dezembro/2023.


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR (EC nº 103/2019, ART. 29, inc. I)

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária complementar prevista no art. 29, inc. I da EC nº 103/2019 referente à competência Dezembro/2023.


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I)

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência Dezembro/2023.


IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de janeiro de 2024.

Descrição DARF
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
IRRF – Operações de SWAP 5273
IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
IRRF – Multas e vantagens 9385

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de janeiro de 2024

Descrição DARF
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
Seguros 3467

EFD – CONTRIBUIÇÕES

EFD-Contribuições MENSAL

Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de novembro/2023

IN RFB 1.252 de 2012


PIS/Pasep (Retenção)

Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 31 de dezembro de 2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770

COFINS (Retenção)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 31 de dezembro de 2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746

CIDE – Combustíveis

Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de dezembro/2023.

Descrição DARF
DARF 9331

CIDE – Remessas ao Exterior

Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de dzembro/2023.

Descrição DARF
DARF 8741

EFD-REINF SÉRIE R-4000

EFD-REINF MENSAL

Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas pessoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro/2023

IN RFB 2043, de 2021

19/01/2024

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS E EQUIPARADOS

Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência Dezembro/2023.. DARF previdenciário.


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

Prazo final para recolher a CPRB referente à competência Dezembro/2023.


CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos. Neste caso, o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.


PIS/Pasep Financeiras

Contribuição para o PIS/Pasep – FINANCEIRAS

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionados: referente ao mês de dezembro/2023

Descrição DARF
Entidades financeiras e equiparadas 4554

COFINS Financeiras

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS – FINANCEIRAS

Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionados: referente ao mês de dezembro/2023.

Descrição DARF
Entidades financeiras e equiparadas 7987

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de dezembro/2023

Descrição DARF
IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física 3208
IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador 3277
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva 3223
IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva 3556
IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 3579
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva 3540
IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 5565
IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) 0561
IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício 0588
IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público 3533
IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR 3562
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5936
IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889
IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708
IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944
IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280
IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes 5204
IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL 6891
IRRF – Indenização por danos morais 6904
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5928
IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895
IRRF – Demais Rendimentos 8045

CSRF CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Prazo final para pagamento da CSLL retida no mês de dezembro/2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5987

CSRF PIS/Pasep

Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final dezembro/2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5979

CSRF COFINS

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS retida no mês de dezembro/2023 (Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5960
22/01/2024

RET – COFINS Incorporação Imobiliária

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de dezembro/2023.

Descrição DARF
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 1.435/2013) 4166

RET – CSLL Incorporação Imobiliária

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de dezembro/2023

Descrição DARF
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095
Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068
Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 1.435/2013). 4153

SIMPLES NACIONAL

SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)

Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês de dezembro/2023 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL dezembro/2023 DAS MEI dezembro/2023

PGDAS-D DAS


DCTF

DCTF Mensal

Prazo final para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de novembro/2023

IN RFB 2.005/2021

24/01/2024

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de janeiro de 2024

Descrição DARF
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490
IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
IRRF – Multas e vantagens 9385

IOF

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de janeiro de 2024

Descrição DARF
Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
Aplicações Financeiras 6854
Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
Seguros 3467

25/01/2024

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente ao mês de DEZEMBRO DE 2023

Descrição DARF
Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110
Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668
IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0821
IPI – Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0838
Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123
87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; 0676
87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676
84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097
84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097
84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097
87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097
87.02 Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; 1097
87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097
87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097
87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097

PIS/Pasep (Geral)

Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de dezembro/2023

Descrição DARF
Faturamento 8109
Folha de salários 8301
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496
Combustíveis 6824
PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) 6912
PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) 1921
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0679
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0691
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0906

COFINS (Geral)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de dezembro/2023

Descrição DARF
Demais Entidades 2172
Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645
Combustíveis 6840
COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) 5856
COFINS venda para ZFM (substituição tributária) 1840
Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0760
Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0776
Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0929

31/01/2024

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

Prazo final para o recolhimento da Contribuição Sindical/2023 descontada na folha de pagamento do mês de Dezembro/2023., dos empregados que autorizaram o referido desconto. Conforme o artigo 583 da CLT, o recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos é efetuado no mês de abril de cada ano.


CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADORES

Art. 587 – Os empregadores que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano, ou, para os que venham a se estabelecer após o referido mês, na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).


DESONERAÇÃO

 


GANHO DE CAPITAL Simples Nacional

Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL

Prazo final para pagamento do IR referente mês de dezembro/2023.

Descrição DARF
DARF 0507

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de dezembro/2023.

Descrição DARF
Rendimentos de Capital DARF
Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. 5232

IRPF

Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de dezembro/2023.

Descrição DARF
Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600
Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. 8523
Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015

IRPJ

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.

Descrição DARF
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real DARF
Entidades Financeiras DARF
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 1599
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023 2319
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real DARF
Demais Entidades DARF
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 0220
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023. 2362
PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real DARF
Optantes pela apuração com base no lucro real DARF
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 3373
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023. 5993
Lucro Presumido (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 2089
Lucro Arbitrado (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 5625

IRPJ – Renda Variável

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.

Descrição DARF
Renda Variável referente ao mês de dezembro/2023 3317

Incentivos Fiscais

Fundos de Investimentos

Descrição DARF
FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 9004
FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de dezembro/2023 9017
FINAM/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 9020
FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de dezembro/2023 9032
FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 9048
FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de dezembro/2023. 9058

CSLL

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Prazo final para pagamento da CSLL referente aos períodos de apuração a seguir relacionados

Descrição DARF
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real DARF
Entidades Financeiras DARF
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 2030
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023 2469
Demais Entidades DARF
Balanço Trimestral (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 6012
Estimativa Mensal referente ao mês de dezembro/2023 2484
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (outubro a dezembro) – 1ª Quota ou Quota única 2372

PIS/Pasep (Retenção)

Contribuição para o PIS/Pasep

Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de janeiro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770

COFINS (Retenção)

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS

Prazo final para pagamento da COFINS retida de 01 a 15 de janeiro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).

Descrição DARF
Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746

DOI

DOI – Declaração de Operações Imobiliárias dezembro/2023

N RFB 1112 de 2010


DME

DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Es-pécie.

Prazo final para apresentação referente ao mês de dezembro/2023

IN RFB 1.761 de 2017


Simples Nacional

Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tribu-tos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional

Resolução CGSN nº 140, de 2018


SIMEI

Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual (MEI)

Resolução CGSN nº 140, de 2018


REFIS

Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)

Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.

Descrição DARF
Parcelamento vinculado à receita bruta 9100
Parcelamento alternativo 9222
ITR/Exercícios até 1996 9113
ITR/Exercícios a partir de 1997 9126

PAES

Parcelamento Especial (PAES)

Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.

Descrição DARF
Pessoa física 7042
Microempresa 7093
Empresa de pequeno porte 7114
Demais pessoas jurídicas 7122
Paes ITR 7288

PAEX

Parcelamento Excepcional (PAEX)

Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.

Descrição DARF
Art. 1º – MP nº 303/2006: DARF
Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830
Demais pessoas jurídicas 0842
Art. 8º – MP nº 303/2006: DARF
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927
Art. 9º – MP nº 303/2006: DARF
Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919

Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008

Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008

Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007

Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.

DARF 0285


Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009

Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009

Art. 7º – § 3º IN/RFB 902/2008

Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

DARF 0873


Parcelamento MP 449 de 2009

Parcelamento Medida Provisória 449 de 2008.

I – 0941 – Pagamento/Parcelamento – art. 1º da MP nº 449, de 2008; II – 0958 – Pagamento/Parcelamento – Migração Refis/Paes; III – 0987 – Pagamento/Parcelamento – Crédito Indevido de IPI.

ADE CODAC 16 de 2009


Parcelamento Lei 11.941/2009

Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009

Descrição DARF
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1136
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1165
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1194
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1204
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1210
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1233
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1240
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1279
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1285
Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1291
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3780
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3796
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3835
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3841
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3858
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3870
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3926
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3932
Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3955

Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013

Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013

Descrição DARF
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4007
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4013
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º 4020
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º 4042
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4059
Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4065

Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014

Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014

Descrição DARF
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4720
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Parcelamento 4737
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4743
Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parcelamento 4750

Parcelamentos Diversos

Parcelamentos Diversos

Descrição DARF
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB 4983
Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN 4990
Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos 5184
Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débitos 5190
Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem 5525
Programa de Regularização Tributária Rural – PRR 5161

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