DATA: Diário

 

IRRF Rendimentos do Trabalho DARF
  Tributação exclusiva sobre remuneração indireta 2063
     
  Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior DARF
  Royalties e pagamentos de assistência técnica 0422
  Renda e proventos de qualquer natureza 0473
  Juros e comissões em geral 0481
  Obras audiovisuais, cinematográficas e vídeo fônicas 5192
  Fretes internacionais 9412
  Remuneração de direitos 9427
  Previdência privada e Fapi 9466
  Aluguel e arrendamento 9478
     
  Outros Rendimentos DARF
  Pagamento a beneficiário não identificado 5217
     
PIS/PASEP Importação DARF
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5434
     
COFINS Importação DARF
  Importação de serviços (Lei nº 10.865/04) 5442
     
CIDE Importação DARF
  Cide  Combustíveis – Importação – Lei 10.336/01

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.

Importação, cujo registro da declaração tenha-se verificado no mesmo dia.

 

 

9438

 

Nota Lefisc: Em caso de feriado estadual ou municipal, a data prevista no calendário para o cumprimento da obrigação deverá ser antecipada ou prorrogada de acordo com a legislação específica de cada tributo.

 

DIÁRIO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

O recolhimento da contribuição previdenciária devida em decorrência de reclamatória trabalhista deve ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas. Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL

O recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta do espetáculo desportivo deve ser efetuado no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a realização de cada espetáculo. Retenção e recolhimento efetuado pela entidade promotora do espetáculo (federação ou confederação), em seu próprio nome.

Nota: Como S/A, os clubes de futebol ficam sujeito ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), Lei 14.193/2021.

EFD-REINF – EVENTOS DESPORTIVOS

As entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, devem enviar as informações relacionadas ao evento desportivo, através da EFD-REINF, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

DCTFWEB DIÁRIA – EVENTOS DESPORTIVOS

A DCTFWEB DIÁRIA deverá ser transmitida para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional, até o 2º (segundo) dia útil após a realização do evento desportivo, pela entidade promotora do espetáculo. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações).

CAGED DIÁRIO

A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço)

As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço)

SEGURO-DESEMPREGO

Os registros relativos a admissões para fins de pagamento do seguro-desemprego, nos termos do inciso I do caput do art. 7º e do art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, serão prestadas: I – nos termos do disposto no inciso I do art. 14; ou II – no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho (art. 18, Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021). As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais terão prazo até a data de início do envio dos eventos periódicos ao eSocial para enviar ao referido sistema as informações relativas: (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). I – aos contratos de trabalho em vigor na data de 22 de novembro de2021, inclusive os suspensos ou interrompidos; (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). II – aos eventos de desligamentos ocorridos entre a data de 22 de novembro de 2021 e a data de início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial; e (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021).

III – à situação cadastral e contratual do vínculo na data do início da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial. (Redação dada pela Portaria MTP 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021). (espaço)

 

  • 04/12/2024

    IRRF

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 21 a 30 de novembro de 2024

    Descrição DARF
    IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
    IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
    IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
    IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
    IRRF – Operações de SWAP 5273
    IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
    IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
    IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
    IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
    IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
    IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
    IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
    IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
    IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
    IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490
    IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
    IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
    IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
    IRRF – Multas e vantagens 9385

    IOF

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    Prazo final para pagamento 21 a 30 de novembro de 2024

    Descrição DARF
    Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
    Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
    Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
    Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
    Aplicações Financeiras 6854
    Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
    Seguros 3467
    Ouro, Ativo Financeiro’ 4028
  • 06/12/2024

    SALÁRIO

    Prazo final para pagar o salário referente à competência NOVEMBRO/2024. Na contagem dos dias úteis incluir o sábado e excluir domingos e feriados, inclusive municipais.


    SEGURADO ESPECIAL COM EMPREGADO

    Salários do empregado do segurado especial do mês de NOVEMBRO/2024.

  • 07/12/2024

    SALÁRIO DOMÉSTICO

    Salários do empregado doméstico do mês de NOVEMBRO/2024.


    CAGED MENSAL

    A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, CAGED, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio, nos prazos especificados, das informações previstas no art. 144 da Portaria MTP nº 671, DE 8 DE novembro de 2021 – DOU de 11.11.2021, e alterações da Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica e fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT, bem como as organizações internacionais, as fundações públicas de direito privado, os consórcios públicos, os fundos públicos e as comissões polinacionais, ocorrerá na data de início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos ao eSocial. (§1º acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021), (§ 2º As pessoas e entidades descritas no §1º, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas no caput ao eSocial, deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED publicado no portal gov.br. (Parágrafo acrescentado pela Portaria MTP nº 895, de 07.12.2021 – DOU de 09.12.2021, com efeitos a partir de 10.12.2021) (espaço) Prazo final para os que ainda devem prestar as informações por meio do sistema CAGED enviarem as informações referentes a admissões, demissões e transferências de empregados ocorridas na competência NOVEMBRO/2024.

  • 10/12/2024

    IPI – Cigarros

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    Prazo final para pagamento do IPI referente ao mês de NOVEMBRO DE 2024

    Descrição DARF
    Cigarros do código 2402.20.00 da TIPI 1020

    IRRF

    IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos

    Prazo final para pagamento fato gerador novembro de 2024

    Descrição DARF
    IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos 5299
  • 13/12/2024

    IRRF

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de dezembro de 2024.

    Descrição DARF
    IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
    IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
    IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
    IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
    IRRF – Operações de SWAP 5273
    IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
    IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
    IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
    IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
    IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
    IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
    IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
    IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
    IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
    IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490
    IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
    IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
    IRRF – Multas e vantagens 9385

    IOF

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 01 a 10 de dezembro de 2024

    Descrição DARF
    Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
    Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
    Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
    Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
    Aplicações Financeiras 6854
    Factoring (art. 58 da Lei 9.532/97) 6895
    Seguros 3467

    EFD-CONTRIBUIÇÕES

    EFD-Contribuições MENSAL – Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Co

    ntribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado. Prazo final para apresentação referente ao mês de outubro/2024 IN RFB 1.252 de 2012


    PIS/Pasep (Retenção)

    Contribuição para o PIS/Pasep

    Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 16 a 30 de novembro de 2024

    Descrição DARF
    Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770

    COFINS (Retenção)

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

    Prazo final para pagamento da COFINS retida de 16 a 30 de novembro de 2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).

    Descrição DARF
    Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746

    CIDE – Combustíveis

    CIDE – Combustíveis

    Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível referente ao mês de novembro/2024

    Descrição DARF
    CIDE – Combustíveis 9331

    CIDE – Remessas ao Exterior

    CIDE – Remessas ao Exterior

    Prazo final para pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei 10.168/2000, com a alteração introduzida pelo art. 6º da Lei 10.332/2001, referente ao mês de novembro/2024.


    SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

    Em 10/01/2022 teve início do envio dos eventos de SST grupos 2 e 3 do eSocial. O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conclui sua 4ª fase da sua implantação em 1º de janeiro de 2023. • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos Nota: O evento S-2210- Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser informado no eSocial é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. 4º Grupo – 4ª fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 iniciou em 1º de janeiro de 2023.

  • 16/12/2024

    EFD-REINF SÉRIE R-4000

    EFD-REINF MENSAL –Eventos da Série R-4000 (retenções federais e demais informações) pelas p

    essoas jurídicas obrigadas, nos termos da IN RFB nº 2.043, de 2021, art. 3º, inciso VIII, referente aos fatos geradores ocorridos em novembro/2024 IN RFB 2043, de 2021


    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA COMPLEMENTAR (EC nº 103/2019, ART. 29, inc. I)

    Prazo final para recolher a contribuição previdenciária complementar prevista no art. 29, inc. I da EC nº 103/2019 referente à competência NOVEMBRO/2024.


    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS, e SEGURADOS ESPECIAIS que tenham optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual (LEI nº 8.212/1991, ART. 21; art. 30, §2º, I).

    Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência NOVEMBRO/2024.


    eSOCIAL – EVENTOS PERIÓDICOS

    Prazo final para enviar ao eSOCIAL os eventos periódicos referentes à competência NOVEMBRO/2024. Empregadores/contribuintes que estejam sujeitos a esta obrigação, conforme Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71/2021


    PROCESSO TRABALHISTA

    Eventos de Reclamatória Trabalhista Início de produção: a partir de Outubro/2023 em diante. Possibilita a substituição da GFIP 650 (CP e FGTS) 660 (FGTS) • S-2500 – Processo Trabalhista • S-2501 – Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista • S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista • S-5501 – Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista


    DCTFWeb Reclamatória Trabalhista – A partir de 1º/outubro/2023

     


    EFD-REINF MENSAL

    Prazo final para enviar a EFD-REINF com as informações dos eventos periódicos referentes à competência NOVEMBRO/2024. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021


    DCTFWEB MENSAL

    Prazo final para transmitir a DCTFWEB referente aos fatos geradores ocorridos no período de apuração NOVEMBRO/2024. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021 (com histórico de alterações), com alterações da IN RFB Nº 2162, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023 – DOU 06/10/2023.


    ÓRGÃOS PÚBLICOS

    Os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em NOVEMBRO/2024.

  • 20/12/2024

    PIS/Pasep Financeiras

    Contribuição para o PIS/Pasep – FINANCEIRAS

    Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionados: referente ao mês de novembro/2024

    Descrição DARF
    Entidades financeiras e equiparadas 4574

    COFINS Financeiras

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –COFINS – FINANCEIRAS

    Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionados: referente ao mês de novembro/2024

    Descrição DARF
    Entidades financeiras e equiparadas 7987

    IRRF

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do mês de novembro/2024

    Descrição DARF
    IRRF – Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física 3208
    IRRF – Rend. partes beneficiárias ou de fundador 3277
    IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável – Não Optante Tributação Exclusiva 3223
    IRRF – Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido – Não Optante Tributação Exclusiva 3556
    IRRF – Resgate Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 3579
    IRRF – Benefício Previdência Complementar – Não Optante Tributação Exclusiva 3540
    IRRF – Benefício Previdência Complementar – Optante Tributação Exclusiva 5565
    IRRF – Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) 0561
    IRRF – Trabalho sem vínculo empregatício 0588
    IRRF – Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público 3533
    IRRF – Participação nos Lucros ou Resultados – PLR 3562
    IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5936
    IRRF – Rendimentos Acumulados – art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1889
    IRRF – Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica 1708
    IRRF – Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring 5944
    IRRF – Pagamento PJ a cooperativa de trabalho 3280
    IRRF – Juros e indenizações de lucros cessantes 5204
    IRRF – Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL 6891
    IRRF – Indenização por danos morais 6904
    IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 5928
    IRRF – Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 1895
    IRRF – Demais Rendimentos 8045

    CSRF CSLL

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    Prazo final para pagamento da CSLL retida no mês de novembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).

    Descrição DARF
    Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
    Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5987

    CSRF PIS/Pasep

    Contribuição para o PIS/Pasep

    Prazo final novembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).

    Descrição DARF
    Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
    Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5979

    CSRF COFINS

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS

    Prazo final para pagamento da COFINS retida no mês de novembro/2024 (Lei 11.196/2005 art. 74).

    Descrição DARF
    Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5952
    Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Lei 10.833/03 art. 30). 5960

    DIRBI

    DIRBI Mensal

    Prazo final para apresentação da DIRBI Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – relativa ao mês de outubro/2024 IN RFB 2.198/2024


    RET – COFINS Incorporação Imobiliária

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

    Prazo final para pagamento do IRPJ a seguir relacionados, referente ao mês de novembro/2024.

    Descrição DARF
    Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095
    Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068
    Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024) 4166

    RET – CSLL Incorporação Imobiliária

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    Prazo final para pagamento da CSLL a seguir relacionadas, referente ao mês de novembro/2024

    Descrição DARF
    Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 4095
    Pagamento Unificado – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções para Optantes pelo Programa Minha Casa Minha Vida (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS) 1068
    Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias (Lei 10.931/04 e IN RFB nº 2.179/2024). 4153

    SIMPLES NACIONAL

    SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar 123/2006)

    Prazo final para transmissão do PGDAS-D relativo ao mês de novembro/2024 (inclusive inativos) DAS SIMPLES NACIONAL novembro/2024 DAS MEI novembro/2024 PGDAS-D DAS


    DCTF

    DCTF Mensal

    Prazo final para apresentação da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, referente ao mês de outubro/2024 IN RFB 2.005/2021


    DARF de INSS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPRESAS E EQUIPARADOS

    Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento das empresas em geral, das empresas optantes pelo Simples Nacional, dos equiparados à empresa; Contribuição Previdenciária sobre a comercialização de produção rural; Contribuição Previdenciária retida sobre Nota Fiscal de Serviço; Contribuição Previdenciária retida por empresa ou entidade que repassar recursos a associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; Prazo final para recolher a contribuição previdenciária referente à competência NOVEMBRO/2024. DARF previdenciário.


    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA

    Prazo final para recolher a CPRB referente à competência NOVEMBRO/2024. Nota: Desoneração – A LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, prorrogada até 31 de dezembro de 2024 – esta Lei altera a Lei nº 12.546/2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.


    SIMPLES DOMÉSTICO

    Prazo final para recolher o Simples Doméstico (DAE) referente à competência NOVEMBRO/2024. (INSS, FGTS – Lei Complementar nº 150/2015, art. 35).


    SIMPLES MEI – DAE – INSS e FGTS

    “O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, CGSN nº 140/2018, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial”. “Art. 105-A. O MEI deverá cumprir as obrigações de que trata o § 1º do art. 105, bem como as relativas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). ( Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)” “§ 1º O cumprimento das obrigações estabelecidas no caput, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 7 (sete) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II) (Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 164, de 21 de janeiro de 2022)” Abril de 2024 – Resolução CGSN nº 174/2023 Art. 105-A (…) “§ 1º O recolhimento do DAE a que se refere o caput deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos, com exceção dos casos referidos no § 2º e observado o disposto no § 4º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, §§ 1º e 3º, inciso II)” “§ 2º Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C, § 1º, inciso II) (Incluído(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 160, de 17 de agosto de 2021)”


    SEGURADO ESPECIAL – DAE – INSS – FGTS

    DAE do Segurado Especial, prazo Lei 8.212/91, art. 32-C, § 3º O segurado especial de que trata o caput deste artigo fica obrigado a arrecadar, até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência: (Redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022).


    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

    Prazo final para recolher a contribuição previdenciária devida em caso de sentença condenatória ou de acordo homologado que seja silente quanto ao prazo em que devam ser pagos ao reclamante os créditos neles previstos. Neste caso, o recolhimento da contribuição previdenciária deve ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação da sentença ou da homologação do acordo ou de cada parcela prevista no acordo, ou no dia útil imediatamente anterior, caso não haja expediente bancário no dia 20 (vinte). Para este recolhimento devem ser adotadas as competências dos meses em que foram prestados os serviços pelos quais a remuneração é devida, ou dos meses abrangidos pelo reconhecimento do vínculo empregatício.


    FGTS Digital – Lei nº 14.438/2022, art. 14.

    Prazo final para recolher o FGTS e a DARF Previdência Social referente à competência NOVEMBRO/2024, pois, o prazo passou para até o dia 20 de cada mês, a partir da efetiva implantação do FGTS Digital (Lei nº 14.438/2022, art. 14). A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passou a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês.


    13º SALÁRIO – 2ª PARCELA

    Prazo final para pagar a 2ª Parcela do 13º Salário/2024


    eSOCIAL (13º SALÁRIO)

    Prazo final para enviar ao eSocial as informações referentes ao 13º Salário. Esta regra se aplica aos empregadores/contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, conforme PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 3, DE 19 DE ABRIL DE 2022, que altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021. Sem movimento: Não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.


    DCTFWEB ANUAL (13º SALÁRIO)

    Prazo final para transmitir a DCTFWEB Anual para a prestação de informações relativas aos valores pagos aos trabalhadores a título de 13º Salário. Esta regra se aplica aos contribuintes que já estejam sujeitos a esta obrigação, Instrução Normativa RFB nº 2162, de 04 de outubro de 2023, que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021. Nota: DCTFWeb 13º salário – transmissão até 20/12/2023 Todas as empresas que estão na obrigatoriedade da DCTFWeb (grupos 1, 2, 3 e 4 do eSocial). Sem movimento: Não tem obrigatoriedade de envio para empregadores sem movimento de 13º salário.


    Contribuições para o INSS sobre a Folha de 13º Salário

    Prazo final para pagamento das Contribuições Previdenciárias (DARF) sobre a Folha de 13º Salário/2024. Prazo final para pagamento das Contribuições Previdenciárias (DARF) sobre a Folha de 13º Salário/2024.

  • 24/12/2024

    IPI

    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

    Prazo final para pagamento do IPI dos produtos a seguir relacionados, referente ao mês de NOVEMBRO DE 2024

    Descrição DARF
    Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI 5110
    IPI – Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015. (Alterado em 30/07/2015 pelo ADE Codac nº 21/2015) 0821
    Bebidas do capítulo 22 da TIPI 0668
    Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), cigarros (códigos 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI 5123
    87.03 Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; 0676
    87.06 Chassis com motor para os veículos automóveis das posições 87.01 a 87.05; 0676
    84.29 “Bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; 1097
    84.32 Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; 1097
    84.33 Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.37; 1097
    87.01 Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09); 1097
    87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias; 1097
    87.05 Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; 1097
    87.11 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais. 1097

    PIS/Pasep (Geral)

    Contribuição para o PIS/Pasep

    Prazo final para pagamento do PIS/Pasep a seguir relacionado, referente ao mês de novembro/2024

    Descrição DARF
    Faturamento 8109
    Folha de salários 8301
    Pessoa jurídica de direito público 3703
    Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8496
    PIS Não-cumulativo (Lei 10.637/2002) 6912
    PIS/PASEP venda para ZFM (substituição tributária) 1921
    Cervejas – Tributação de bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0679
    Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0691
    Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0906

    COFINS (Geral)

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS

    Prazo final para pagamento da COFINS a seguir relacionadas, mês de novembro/2024

    Descrição DARF
    Demais Entidades 2172
    Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária 8645
    Combustíveis 6840
    COFINS Não-cumulativa (Lei 10.833/2003) 5856
    COFINS venda para ZFM (substituição tributária) 1840
    Cervejas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0760
    Demais bebidas – Tributação de Bebidas Frias – previsto nos arts. 14 a 36 da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015 (ADE CODAC 21, de 2015) 0776
    Álcool – Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do art. 5º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 0929
  • 26/12/2024

    IRRF

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de dezembro de 2024

    Descrição DARF
    IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Física 8053
    IRRF – Títulos de Renda Fixa – Pessoa Jurídica 3426
    IRRF – Fundo de Investimento – Renda Fixa 6800
    IRRF – Fundo de Investimento em Ações 6813
    IRRF – Operações de SWAP 5273
    IRRF – Day-Trade – Operações em Bolsas 8468
    IRRF – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 5557
    IRPF – Juros remuneratórios do capital próprio (art. 9º da Lei nº 9.249/95) 5706
    IRRF – Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas 5232
    IRRF – Demais rendimentos de capital 0924
    IRRF – Tributação Exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 3699
    IRRF – Ganho de Capital – Integralização de Cotas com Ativos (art. 1º da Lei nº 13.043/2014) 5029
    IRRF – Empréstimo de Ativos – Fundos de Investimento (art. 8º da Lei nº 13.043/2014) 5035
    IRRF – Aplicações Financeiras – Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 5286
    IRRF – Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 0490
    IRRF – Juros remuneratórios de capital próprio 9453
    IRRF – Prêmios obtidos em concursos e sorteios 0916
    IRRF – Prêmios obtidos em Bingos 8673
    IRRF – Multas e vantagens 9385

    IOF

    Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

    Prazo final para pagamento do IOF a seguir relacionados, do período de 11 a 20 de dezembro de 2024

    Descrição DARF
    Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1150
    Operações de Crédito – Pessoa Física 7893
    Operações de Câmbio – Entrada de moeda 4290
    Operações de Câmbio – Saída de moeda 5220
    Seguros 3467
  • 30/12/2024

    GANHO DE CAPITAL Simples Nacional

    Imposto de Renda sobre o GANHO DE CAPITAL para empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL

    Prazo final para pagamento do IR referente mês de novembro/2024.


    IRRF

    Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)

    Prazo final para pagamento do IRRF a seguir relacionado, referente ao mês de novembro/2024.

    Descrição DARF
    Fundos de Investimento Imobiliário – Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuído. 5232

    IRPF

    Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

    Prazo final para pagamento do IRPF a seguir relacionados, referente ao mês de novembro/2024.

    Descrição DARF
    Recolhimento mensal (Carnê Leão) 0190
    Ganhos de capital na alienação de bens e direitos 4600
    Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira. 8523
    Ganhos líquidos em operações em bolsa 6015

    IRPJ

    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

    Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.

    Descrição DARF
    PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
    Entidades Financeiras
    Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 1599
    Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024 2319
    PJ obrigadas à apuração com base no lucro real
    Demais Entidades
    Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 0220
    Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024. 2362
    PJ não obrigadas à apuração com base no lucro real
    Optantes pela apuração com base no lucro real
    Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 3373
    Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024. 5993
    Lucro Presumido (julho a setembro) – 3ª Quota 2089
    Lucro Arbitrado (julho a setembro) – 3ª Quota 5625

    IRPJ – Renda Variável

    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

    Prazo final para pagamento do IRPJ referente aos períodos de apuração a seguir relacionados.

    Descrição DARF
    IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real novembro/2024 3317
    IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado novembro/2024 0231

    Incentivos Fiscais

    Fundos de Investimentos

    Descrição DARF
    FINOR/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 3ª Quota 9004
    FINOR/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de novembro/2024 9017
    FINAM/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 3ª Quota 9020
    FINAM/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês de novembro/2024 9032
    FUNRES/Balanço Trimestral – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 (julho a setembro) – 3ª Quota 9048
    FUNRES/Estimativa – Opção art. 9º da Lei 8.167/91 referente ao mês novembro/2024. 9058

    CSLL

    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

    Prazo final para pagamento da CSLL referente aos períodos de apuração a seguir relacionados

    Descrição DARF
    PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real
    Entidades Financeiras
    Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 2030
    Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024 2469
    Demais Entidades
    Balanço Trimestral (julho a setembro) – 3ª Quota 6012
    Estimativa Mensal referente ao mês de novembro/2024 2484
    PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (julho a setembro) – 3ª quota 2372

    PIS/Pasep (Retenção)

    Contribuição para o PIS/Pasep Prazo final para pagamento do PIS/Pasep retido de 01 a 15 de dezembro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).

    Descrição DARF
    Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3770

    COFINS (Retenção)

    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS Prazo final para pagamento da COFINS retida de 01 a 15 de dezembro/2024 Lei 11.196/2005 art. 74).

    Descrição DARF
    Retenção – Aquisição de autopeças (art. 3º; §§ 3º e 5º da Lei 10.485/02, alterado pelo art. 42 da Lei 11.196/05). 3746

    DOI

    DOI – Declaração de Operações Imobiliárias novembro/2024

    IN RFB nº 2.186, de 2024


    DME

    DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Es-pécie.

    Prazo final para apresentação referente ao mês de novembro/2024 IN RFB 1.761 de 2017


    0211 8ª quota

    8ª quota IRPF

    IN RFB nº 2.178, de 2024


    5ª QUOTA

    5ª QUOTA ITR 2024

    IN RFB nº 2.206, de 2024


    REFIS

    Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)

    Prazo final para pagamento da parcela referente ao REFIS.

    Descrição DARF
    Parcelamento vinculado à receita bruta 9100
    Parcelamento alternativo 9222
    ITR/Exercícios até 1996 9113
    ITR/Exercícios a partir de 1997 9126

    PAES

    Parcelamento Especial (PAES)

    Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAES.

    Descrição DARF
    Pessoa física 7042
    Microempresa 7093
    Empresa de pequeno porte 7114
    Demais pessoas jurídicas 7122
    Paes ITR 7288

    PAEX

    Parcelamento Excepcional (PAEX)

    Prazo final para pagamento da parcela referente ao PAEX.

    Descrição DARF
    Art. 1º – MP nº 303/2006:
    Pessoa jurídica optante pelo Simples 0830
    Demais pessoas jurídicas 0842
    Art. 8º – MP nº 303/2006:
    Pessoa jurídica optante pelo Simples 1927
    Art. 9º – MP nº 303/2006:
    Pessoa jurídica optante pelo Simples 1919

    Parcelamento ingresso Simples Nacional 2008

    Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008

    Art. 7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 Pagamento da parcela relativa ao parcelamento especial de débitos para com a Receita Federal do Brasil, para as empresas que aderiram ao Simples Nacional.

    Descrição DARF
    Parcelamento Especial para Ingresso no Simples Nacional – 2008 0285

    Parcelamento ingresso Simples Nacional 2009

    Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009

    Art. 7º – § 3º IN/RFB 902/2008 Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional

    Descrição DARF
    Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional – 2009 0873

    Parcelamento Lei 11.941/2009

    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 Reabertura da Lei nº 11.941, de 2009

     

    Descrição DARF
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1136
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1165
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1194
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1204
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1210
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1233
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1240
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 1279
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 1285
    Parcelamento Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 1291
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3780
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3796
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parce-lamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3835
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Demais Débitos – Parce-lamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3841
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – PGFN – Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3858
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3870
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcela-mento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente – Art. 1º 3926
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Demais Débitos – Parcela-mento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários – Art. 3º 3932
    Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 – RFB – Parcelamento Dívida De-corrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI – Art. 2º 3955

    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013

    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013

    Descrição DARF
    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Instituições Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4007
    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN – Institui-ções Financeiras e Cia Seguradoras – Art. 39, Caput 4013
    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – RFB – Art. 39, § 1º 4020
    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PIS/Cofins – PGFN Art. 39, § 1º 4042
    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – RFB – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4059
    Parcelamento Lei nº 12.865, de 2013 – PGFN – Parcelamento IRPJ/CSLL – Art. 40 4065

    Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014

    Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014

    Descrição DARF
    Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4720
    Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – PGFN – Demais Débitos – Par-celamento 4737
    Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Débitos Previdenciários – Parcelamento 4743
    Parcelamento Lei nº 12.966, de 2014 – RFB – Demais Débitos – Parce-lamento 4750

    Parcelamentos Diversos

    Parcelamentos Diversos

    Descrição DARF
    Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – RFB 4983
    Parcelamento – IRPJ/CSLL – Ganho de Capital – PGFN 4990
    Programa de Regularização Tributária – PRT – Demais Débitos 5184
    Programa Especial de Regularização Tributária – Pert – Demais Débi-tos 5190
    Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem 5525
    Programa de Regularização Tributária Rural – PRR 5161

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS

    Prazo final para o recolhimento da Contribuição Sindical/2024 descontada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2024, dos empregados que autorizaram o referido desconto. Conforme o artigo 583 da CLT, o recolhimento das contribuições sindicais descontadas dos empregados e trabalhadores avulsos é efetuado no mês de abril de cada ano.

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