COAF

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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) revoga a  Resolução 1.445/2013, e estabelece novos procedimentos a serem observados no cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/1998 e alterações, (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos, inclusive o financiamento ao terrorismo), que sujeitam os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza. Os profissionais e as organizações contábeis, inclusive as enquadradas no Simples Nacional, devem atender às requisições formuladas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) na periodicidade, na forma e nas condições por ele estabelecidas, cabendo-lhe preservar, nos termos da lei, o sigilo das informações prestadas. Entre em contato com a LM Contabilidades!

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