COMITÊ DIRETIVO DEFINE CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) publicou, dia 30, a Resolução nº 1/17 – renumerada para Resolução nº 3/17 dia 1º – que definiu o calendário de implantação da plataforma.

 

A partir de janeiro, estão obrigadas a utilizar o eSocial as empresas que tiveram faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. As demais empresas, inclusive as enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais que possuam empregados, só começarão a fornecer informações pelo eSocial em julho.

 

Ainda de acordo com o Comitê, as demais empresas e órgãos públicos podem aderir antecipadamente ao eSocial. Para tanto, têm de acessar o eSocial por meio do link https://login.esocial.gov.br/login.aspx, utilizando certificado digital, até 20 de dezembro, confirmando a opção.

 

Essa primeira etapa implica apenas o envio de informações das empresas. Os dados exigidos aumentam gradativamente até janeiro de 2019, quando todas as informações relativas a vínculo empregatício serão transmitidas exclusivamente pelo eSocial.

 

Confira abaixo o calendário de implantação para empresas:

 

Informações Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 Demais empresas e MEIs empregadores
Cadastro do empregador e tabelas jan.’18 jul.’18
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) mar.’18 set.’18
Folha de pagamento mai.’18 nov.’18
Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (Gfip) e compensação cruzada jul.’18 jan.’19
Dados sobre segurança e saúde do trabalhador jan.’19 jan.’19

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