CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS UNILATERAIS É NORMATIZADA

A Receita Federal alterou a data de entrega da e-Financeira referente aos dados do segundo semestre de 2017. De acordo com a Instrução Normativa nº 1.779/17, publicada dia 2, o novo prazo para envio das informações passa a ser o último dia útil do mês de junho (29).

Parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a e-Financeira é entregue duas vezes por ano por bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e entidades de previdência complementar. Por meio dela, a Receita Federal é informada sobre toda movimentação financeira acima de R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 6 mil, no caso de pessoas jurídicas.

 

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