O que é o DET?
O DET é um sistema do Governo Federal, que é gerido pela SIT (Secretária de Inspeção do Trabalho), do MTE.
Tem sua fundamentação legal no art. 628-A da CLT, com regulamentação pelo Decreto 10.854/2021, que teve alterações através do Decreto 11.905/2024.
Este portal servirá como um canal de comunicação entre a fiscalização e os empregadores. Tem como principal objetivo proporcionar publicidade e eficiência à relação entre a Administração Pública e os administrados, por meio de serviços digitais para realizar a comunicação eletrônica entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e os empregadores.
Poderão ser recebidos e acessados atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. E também para envio de documentações exigidas em ações fiscais ou apresentações de defesa e recursos de processos administrativos.
Ou seja, o DET é basicamente uma Caixa Postal como a que temos no Ecac, só que voltado para o MTE.
Quem está obrigado ao DET?
Todos os empregadores estão obrigados a ter seu acesso ao DET, sem exceção. Sendo PJ ou PF, deve ser inscrito no DET, mesmo não tendo empregados.
Como será o Cronograma de Implantação?
Desde 09/02/2024 o site está liberado para todos os empregadores atualizarem o cadastro.
E o uso começa a ser obrigatório a partir de:
01/03/2024 para os empregadores dos grupos 1 e 2 do eSocial;
01/05/2024 para os empregadores dos grupos 3 e 4 e empregadores domésticos.
Como acessar?
DET: det.sit.trabalho.gov.br
Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/