DEVEDORES PODEM SER EXCLUÍDOS DO SIMPLES NACIONAL

Mais de 715 mil empresas inadimplentes são intimadas a regularizar pendências tributárias

Entre os dias 10 e 12 últimos, a Receita Federal emitiu Atos Declaratórios Executivos (ADEs) para notificar os optantes do Simples Nacional de débitos com o órgão ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Ao todo, foram disponibilizados 716.948 ADEs no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) das empresas inadimplentes. A quantia devida por elas totaliza R$ 19,5 bilhões.

Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, por meio de certificado digital ou código de acesso. Quando não visualizados em até 45 dias da data em que foram disponibilizados, são considerados automaticamente recebidos e válidos para todos os efeitos legais.

Depois de notificado, o contribuinte terá 30 dias para quitar os débitos à vista ou parcelá-los. Nesse caso, a exclusão do Simples Nacional será revertida. Quem não regularizar sua situação nesse prazo será excluído de ofício do regime simplificado, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

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