Quem é funcionário de carteira assinada provavelmente já se deparou com o FGTS e o INSS, alguns dos benefícios previstos em lei para que trabalhadores tenham mais segurança financeira em diferentes momentos da vida.
Mas, com tantas siglas e burocracias nos regimes de contratação, é comum que as pessoas se confundam e muitas vezes não saibam a diferença entre o INSS e o FGTS, apenas que constam em suas documentações.
Quem é funcionário de carteira assinada provavelmente já se deparou com o FGTS e o INSS, alguns dos benefícios previstos em lei para que trabalhadores tenham mais segurança financeira em diferentes momentos da vida.
Mas, com tantas siglas e burocracias nos regimes de contratação, é comum que as pessoas se confundam e muitas vezes não saibam a diferença entre o INSS e o FGTS, apenas que constam em suas documentações.
Quem é funcionário de carteira assinada provavelmente já se deparou com o FGTS e o INSS, alguns dos benefícios previstos em lei para que trabalhadores tenham mais segurança financeira em diferentes momentos da vida.
Mas, com tantas siglas e burocracias nos regimes de contratação, é comum que as pessoas se confundam e muitas vezes não saibam a diferença entre o INSS e o FGTS, apenas que constam em suas documentações.
Mas, nos casos em que o cidadão não está trabalhando em regime CL, por exemplo, autônomos e MEIs, e deseja contribuir mesmo assim ao INSS, o pagamento mensal é de sua própria responsabilidade.
O que é FGTS?
Já o FGTS, também conhecido como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um direito do trabalhador registrado com carteira de trabalho para ser uma garantia de segurança em caso de demissão.
Trata-se de uma indenização, que é construída ao longo dos anos de dedicação no serviço, para amparar uma demissão que não tenha ocorrido por justa causa. Além disso, o FGTS também é a porta de entrada para o financiamento de habitações, como a realização da casa própria.
Quanto é o desconto do FGTS e INSS?
Tanto o FGTS quanto o INSS são benefícios que se baseiam diretamente no salário bruto do trabalhador em regime CLT. Ou seja, não há necessidade de nenhuma ação por parte do empregado com relação a esses valores, as próprias empresas são responsáveis pelo pagamento e organização dos tributos sobre ele.
Desconto INSS em 2023
Tabela para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário | Alíquota |
Até R$ 1.320,00 | 7,50% |
De R$ 1.320,01 a R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
Para contribuinte individual, facultativo e MEI:
Salário | Alíquota | Valor |
R$ 1.320,00 | 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)* | R$ 66,00 |
R$ 1.320,00 | 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)** | R$ 145,20 |
R$ 1.320,00 até R$ 7.507,49 | 20% | Entre R$ 264,00 (salário mínimo) e R$ 1.501,49 (teto) |
Fonte: Ministério da Previdência Social
Desconto FGTS
Já para o FGTS, o termo “desconto” é entendido de forma diferente. O FGTS é um direito do trabalhador e de responsabilidade do empregador, e não é descontado diretamente do salário, mas sim usado o valor do salário como referência para o depósito do Fundo de Garantia.
Portanto, deve-se calcular 8% do salário bruto para ser depositado no Fundo de Garantia por parte do empregador e, para contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.
Diferenças entre FGTS e INSS
O FGTS e o INSS são, naturalmente, direitos de esferas diferentes do trabalhador. Enquanto o INSS é o responsável por garantir a aposentadoria do empregado seja em regime CLT ou contribuição individual, o FGTS ampara o funcionário CLT em caso de demissão sem justa causa, para que ele tenha uma receita nos próximos meses enquanto busca por uma nova oportunidade.
Sendo assim, é importante saber que:
- O FGTS não é um desconto do salário, e sim um direito, enquanto o INSS sim é descontado do valor bruto mensal;
- O FGTS é de direito exclusivamente do empregado em regime CLT, e o INSS pode receber contribuição de outras formas de trabalho, como um microempreendedor individual (MEI);
- A porcentagem considerada do FGTS para recolhimento é fixa, enquanto o INSS varia de acordo com a renda salarial;
- Por fim, o FGTS acumula com base nos anos trabalhados, sendo possível usar o valor para compra de um imóvel, por exemplo, sem a necessidade de demissão. Já o valor do INSS só é recebido quando de fato é solicitada a aposentadoria.