GRUPO 2 TEM NOVOS PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

Segurado especial e pequeno produtor rural pessoa física só estarão obrigados a partir de janeiro

 

Por meio da Resolução nº 4/18, publicada dia 11, o Comitê Diretivo do eSocial alterou algumas regras relativas à adequação das empresas do grupo 2 – aquelas que tiveram faturamento anual inferior a R$ 78 milhões em 2016 – ao eSocial.

 

Para a maioria dessas empresas, a primeira fase de implantação, que consiste no envio do cadastro do empregador e tabelas, teve início dia 16. Em setembro, começam a ser alimentados os eventos não periódicos e, em novembro, a folha de pagamento. As etapas quatro e cinco – substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) e fornecimento dos dados de segurança e saúde dos trabalhadores, respectivamente – ocorrem em janeiro.

 

Se quiserem, empresas de micro e pequeno porte e microempreendedores individuais podem cumprir as demandas das três primeiras fases de uma só vez, a partir de novembro.

 

O pequeno produtor rural pessoa física e o segurado especial, antes incluídos no grupo 2, agora passam a integrar o grupo 4. Com isso, ganharam mais seis meses de prazo e só precisam se adaptar à plataforma a partir de janeiro.

 

As etapas de implantação do eSocial para esse grupo serão: cadastro do empregador e tabelas a partir de 14 de janeiro, eventos não periódicos em 1º de março e folha de pagamento em 1º de maio. Esses empregadores também poderão optar pelo envio das informações relativas às duas primeiras etapas juntamente com as da terceira.

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