MUDANÇAS NAS REGRAS DO SIMPLES

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 137/17, publicada dia 4, alterou algumas normas do Simples Nacional. Uma das mudanças trata da tributação e dos procedimentos a serem adotados pelos salões-parceiros instituídos pela Lei nº 13.352/16.

 

Pelas novas regras, os valores repassados aos profissionais-parceiros não integrarão a base de cálculo do Simples do salão-parceiro. Se o profissional-parceiro for microempreendedor individual (MEI), a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro será considerada receita auferida por ele. A Resolução também proíbe salões-parceiros de se enquadrarem como MEI e determina que serviços e produtos utilizados por esses estabelecimentos sejam tributados pelo Anexo III do Simples, enquanto produtos e mercadorias comercializados por eles devem ser tributados pelo Anexo I.

 

Outro ponto alterado pela norma diz respeito à necessidade de empresas optantes pelo Simples possuírem certificação digital. A partir de 1º de julho próximo, o uso de código de acesso para atender às exigências do eSocial só será permitido para empresas com um único empregado e, mesmo assim, exclusivamente na versão online.

 

Como condição para o enquadramento como MEI, a Resolução obriga o empresário a exercer suas atividades de forma independente. Isso significa que não pode existir relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade entre o empreendedor e o tomador do serviço.

 

Ainda de acordo com a medida, arquivistas de documentos, contadores ou técnicos contábeis e personal trainers não poderão mais ser enquadrados como MEI. Por outro lado, novas atividades serão admitidas a partir do próximo ano: apicultura; construção de cercas; exploração de viveiros; locação de bicicletas, de material e equipamento esportivo, de motocicleta sem condutor e de vídeo games; prestação de serviços, por empreitada, de colheita, de poda, de preparação de terrenos, de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento e de semeadura.

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