PARCERIA ENTRE SALÕES E PROFISSIONAIS TEM DE SER HOMOLOGADA

Para ser aprovado, contrato precisa ter cláusulas listadas em norma do Ministério do Trabalho

 

Quando não forem homologados pelos sindicatos, os contratos de parceria firmados entre salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, depiladores, maquiadores e esteticistas serão validados pelo Superintendente Regional do Trabalho do Estado em que se situam os salões onde os profissionais irão atuar. É o que determina a Portaria nº 496/18, do Ministério do Trabalho, publicada dia 5.

 

A norma ainda relaciona pontos a serem necessariamente tratados nos contratos. Eles precisam especificar, por exemplo, o percentual do valor recebido pelos profissionais que serão retidos pelos salões, as condições e prazos de pagamento do profissional e a possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de pelo menos 30 dias.

 

Outras cláusulas obrigatórias são as que estabelecem tanto o direito de o profissional usar materiais e circular pelas dependências do salão como a responsabilidade de ambas as partes pelos cuidados com materiais e equipamentos, pelo funcionamento do negócio e pelo bom atendimento aos clientes.

 

Os documentos também têm de exigir a regularidade da inscrição dos profissionais como microempreendedores individuais e a retenção e o recolhimento dos tributos por parte dos salões de beleza.

 

A homologação do contrato de parceria deve ser feita perante duas testemunhas.

NEWSLETTER