Esse mês de Novembro, passará a valer a nova lei trabalhista sancionado pelo presidente Michel Temer. Veja alguns pontos que mudam na prática na relação entre os empresários e os empregados:
– Prazo para pagamento de verbas indenizatórias: Agora, com a Reforma, tudo é pago em 10 dias do término do contrato, seja o aviso prévio trabalhado ou não.
– Dispensa Coletiva: O que muda: Com a nova lei, não será mais necessária tal autorização.
– Hora à disposição do empregador: Deixa de existir o tempo gasto com transporte obrigatório, como o aéreo, como horas trabalhadas em favor do empregado.
– Hora Extra para mulheres: Deixa de existir a pausa de descanso de 15 minutos para as mulheres, antes que iniciassem o serviço em hora extra.
– Turno de 12 por 36: O turno de 12 horas de trabalho por 36 de descanso não era previsto na antiga CLT, o que agora passa a ser regulamentado.
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