SÓ EMPREGADOR OMISSO SERÁ MULTADO DURANTE IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL

so empregador omisso sera multado durante implantacao do esocial-3Comitê Gestor esclarece que eventuais descumprimentos de prazos não serão penalizados se empregador comprovar esforço para prestar informações

 

Em nota divulgada no Portal do eSocial dia 5, o Comitê Gestor do eSocial afirmou que orientará a fiscalização para multar somente as empresas que não estiverem tentando se adequar às novas exigências.

 

De acordo com o texto, a etapa inicial visa justamente essa adaptação ao novo ambiente e não cria obrigações para o empregador nem prejudica o direito dos trabalhadores. Por esse motivo, a fiscalização será orientada a não punir eventuais atrasos nas três primeiras fases de implantação quando a empresa puder demonstrar seu empenho em aprimorar seus sistemas internos e suas tentativas de transmitir as informações, mesmo que sem sucesso.

 

A nota esclarece, ainda, que o fechamento da folha (evento S-1299 e terceira etapa da implantação) dentro da data-limite servirá para comprovar o empenho do empregador em se adequar ao eSocial e livrá-lo de multas, mesmo se não tiver cumprido os prazos das fases 1 e 2.

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