A DIRF tem desempenhado um papel crucial nas obrigações tributárias acessórias no Brasil, sendo uma declaração essencial para pessoas jurídicas e físicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).
Contudo, o cenário está prestes a passar por uma transformação significativa com a transição da declaração para o eSocial, gerando um impacto nas rotinas de DP.
Quer saber mais sobre como vai funcionar a substituição? Acompanhe o artigo!
O que é a DIRF?
A DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) é uma obrigação tributária acessória.
Assim, ela consiste em uma declaração feita por pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), mesmo que em um único mês do ano-calendário anterior.
O principal objetivo da DIRF é fornecer à Receita Federal informações sobre os valores retidos na fonte, possibilitando o cruzamento de dados e a verificação da consistência das informações prestadas pelos contribuintes.
Essa declaração é fundamental para o controle fiscal e para garantir que a tributação sobre os rendimentos esteja correta.
Dessa forma, as informações contidas na DIRF incluem dados sobre pagamentos efetuados a pessoas físicas, como:
- Salários;
- Honorários;
- Comissões;
- Alugueis.
E todos esses valores houveram retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Além disso, a DIRF também abrange informações sobre pagamentos a planos de assistência à saúde, contribuições a entidades de previdência privada, beneficiários de pensão, entre outros.
O que é o eSocial?
O eSocial é um sistema do governo federal do Brasil que tem como objetivo unificar o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relacionadas aos trabalhadores das empresas.
Ele integra diversos órgãos governamentais, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.
A principal proposta do eSocial é simplificar e modernizar o cumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas por parte das empresas, eliminando redundâncias e facilitando o acesso do governo a informações mais precisas e em tempo real.
Por meio do eSocial, as empresas devem prestar informações sobre seus funcionários, como admissões, demissões, folha de pagamento, horas extras, afastamentos, férias, entre outros eventos trabalhistas.
O sistema tem como benefícios a redução da burocracia, a eliminação da necessidade de diversas declarações separadas e a facilitação no acompanhamento e fiscalização das obrigações tributárias e trabalhistas.
Para as empresas, o eSocial representa uma mudança significativa na forma como lidam com as informações relacionadas aos seus colaboradores.
É importante ressaltar que o eSocial é obrigatório para empresas de todos os portes, incluindo microempresas e empresas de pequeno porte, e sua implementação ocorre em fases, de acordo com o cronograma estabelecido pelas autoridades.
Assim, a não conformidade com as exigências do eSocial pode resultar em penalidades e multas para as empresas.
Quem envia eSocial precisa enviar DIRF?
Antes, sim!
As empresas que utilizam o eSocial para o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ainda precisavam enviar a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).
O eSocial e a DIRF são obrigações tributárias distintas, e ambas são parte do conjunto de normas e sistemas implementados pelo governo brasileiro para a gestão e fiscalização das relações de trabalho.
O eSocial concentra informações detalhadas sobre os trabalhadores, abrangendo eventos como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, entre outros.
Ele visa facilitar a prestação de informações ao governo de forma unificada e simplificada.
Por outro lado, a DIRF era uma declaração específica relacionada ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A DIRF também incluia informações sobre valores retidos e repassados a planos de saúde, entidades de previdência privada, entre outros.
Substituição da DIRF pelo eSocial: vai acabar a DIRF?
Sim, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) será extinta a partir de 1º de janeiro de 2024.
Isso significa que a DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa, mas a DIRF de 2025 em diante, referente ao calendário de 2024, será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.
Essa mudança é parte de um esforço para desburocratizar a rotina do Departamento Pessoal e centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas outras obrigações acessórias.
Qual o objetivo da substituição da DIRF pelo eSocial?
O objetivo dessa mudança, segundo o governo, é simplificar e agilizar o processo de prestação de informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, trazendo benefícios para as empresas.
Quando a DIRF será substituída pelo eSocial?
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pelo eSocial para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
No entanto, em 2024 ainda será necessário fazer a DIRF referente ao ano-calendário 20232. Portanto, a DIRF ainda não será totalmente extinta da rotina do RH.
Quais as vantagens da substituição da DIRF pelo eSocial?
A substituição da DIRF pelo eSocial traz várias vantagens, incluindo:
Simplificação do cumprimento das obrigações da empresa com o governo
Com a substituição da DIRF pelo eSocial, o governo tem o objetivo de oferecer mais praticidade e centralizar a prestação de informações à Receita Federal.
Assim, a mudança faz com que as empresas a passem a prestar as informações sobre a retenção do IR e das contribuições previdenciárias em um único documento.
Eliminação da redundância e aprimoramento da qualidade das informações prestadas
O eSocial visa eliminar a redundância e melhorar a qualidade das informações prestadas3.
Substituição da entrega de formulários e declarações
O eSocial substituirá a entrega de formulários e declarações, como:
- GFIP;
- RAIS;
- CAGED;
- DIRF.
Viabilização da garantia de direitos previdenciários e trabalhistas
O eSocial também visa viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas
Quais são as principais mudanças previstas com o fim da DIRF?
As principais mudanças previstas com o fim da DIRF são:
- Frequência de declaração: a declaração passa a ser apresentada de forma mensal, ao invés de anualmente, tornando esta uma obrigação ainda mais frequente na rotina do RH;
- Método de apresentação: as informações serão prestadas exclusivamente por meio do eSocial, centralizando todo o envio e documentação;
- Fiscalização: será feita por meio do cruzamento de informações apresentadas na EFD-Reinf e no eSocial.
Essas mudanças visam simplificar e centralizar a prestação de informações à Receita Federal.
Como o RH pode se preparar para essa mudança?
O RH pode se preparar para a substituição da DIRF pelo eSocial de várias maneiras.
Veja a seguir!
Capacitação dos colaboradores
É importante que os colaboradores sejam treinados para esse novo modelo de prestação de informação.
Assim, com a capacitação e a escolha dos profissionais que estão habilitados para esse novo modelo, é possível se adequar às novas demandas com menos risco.
Entendimento das mudanças
É crucial entender as mudanças que estão ocorrendo e como elas afetarão a rotina do RH.
Isso inclui compreender o que é a DIRF, porque ela está sendo substituída e quais são as principais mudanças previstas com o fim da DIRF.
Preparação para a entrega mensal de informações
Com a substituição da DIRF pelo eSocial, as declarações passarão a ser feitas mensalmente.
Portanto, o RH deve se preparar para essa nova rotina.
Uso de tecnologia
A tecnologia pode ser uma grande aliada nesse processo.
Assim, existem sistemas completos de RH que podem ajudar a gerenciar essas mudanças e garantir que as informações sejam enviadas corretamente
Como fica a DIRF 2024?
A DIRF 2024 será a última DIRF a ser entregue, pois se refere ao ano-calendário de 2023. Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF será substituída pelo eSocial.
No entanto, em 2024, ainda será necessário fazer a DIRF referente ao ano-calendário 2023. Portanto, as empresas devem se preparar adequadamente para essa transição.