Tudo que você precisa saber sobre PIS/PASEP

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O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são dois dos mais importantes programas de contribuição social do Brasil.

Esses programas foram criados para financiar benefícios a empregados e outros programas de seguridade social no país.

No texto a seguir, veremos mais de perto os programas PIS/PASEP, seus objetivos, a situação atual e como saber se você tem direito a recebê-lo.

Como surgiu e para que serve o PIS/PASEP?

O programa PIS já tem mais de 50 anos e o seu objetivo desde o início era prestar assistência financeira aos empregados que haviam sido demitidos sem justa causa. Inicialmente, o programa era financiado pelos empregadores, que deveriam contribuir com 0,5% do salário mensal de seus funcionários para o fundo do PIS.

Posteriormente, o programa foi ampliado para incluir outros benefícios aos funcionários, como aposentadoria, doença e licença-maternidade.

O programa PASEP segue o mesmo princípio, mas oferece esses benefícios aos funcionários do setor público. Os recursos desse programa eram arrecadados pelo governo federal e distribuídos aos estados, que eram responsáveis ​​pela gestão do programa.

Porém, em 1988, com a promulgação da Constituição brasileira, os programas PIS/PASEP foram reformados e fundidos em um único programa. O objetivo era agilizar a gestão do programa e melhorar sua eficiência. O novo programa foi denominado sistema PIS/PASEP e, desde então, é gerido pelo governo federal.

Como está o PIS/PASEP atualmente?

Hoje, o registro do PIS/PASEP de cada trabalhador está especificado em sua Carteira de Trabalho, mas além de um número no documento de cada profissional, é o nome dado para os benefícios que são pagos aos trabalhadores.

Um desses benefícios recebeu o nome de Abono Salarial e funciona como um “14º salário” para os trabalhadores de baixa renda. O valor pago não ultrapassa o salário-mínimo e é proporcional ao tempo de trabalho. Ou seja, se trabalhou os 12 meses, tem direito ao salário-mínimo. Se trabalhou apenas seis meses, o pagamento será proporcional, de 50% do salário-mínimo e assim por diante.

Leia também: Entenda tudo sobre o Abono Salarial e confira o calendário de pagamento

Se você ainda não sabe qual o seu número do PIS/PASEP, basta checar na sua Carteira de Trabalho, no holerite de pagamento, no extrato do FGTS ou no Cartão Cidadão.

E como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?

O pagamento do Abono do PIS segue o calendário da Caixa Econômica Federal; no caso do PASEP, o encarregado é o Banco do Brasil. Ambos os benefícios, no entanto, só serão pagos aos trabalhadores que possuem renda mensal de até dois salários-mínimos. Mas existem outros pré-requisitos.

Para esse ano, por exemplo, esses são os pré-requisitos:

– Estar há pelo menos cinco anos cadastrados no PIS ou no Pasep;

– Média de até dois salários-mínimos recebidos no ano base;

– Ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada durante o ano base;

– Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);

– Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Quer saber se tem direito ao benefício? É simples. Será preciso verificar se o seu nome está presente na lista divulgada pelo Ministério da Economia e consultar a data que foi designada para o seu pagamento.

Se você recebe PIS, basta acessar o site MEU INSS do Governo Federal, fazer login com o seu CPF e ir até o espaço de benefícios para verificar se você tem direito ao Abono Salarial.

Já se você for veiculado ao PASEP, o site é o Consulte seu PASEP, do Banco do Brasil.

O que você aprendeu sobre o PIS/PASEP

No geral, o benefício PIS/PASEP desempenha um papel crítico no apoio aos trabalhadores que estão precisando de um dinheiro extra para o pagamento de dívidas ou de qualquer outra necessidade financeira.

Na verdade, toda renda extra é bem-vinda. Atualmente, existem tipos de crédito que possibilitam a antecipação de uma quantia que já é sua. Quer saber quais?

antecipação do saque-aniversário FGTS antecipa parte do saldo disponível na(s) conta(s) vinculada(s) do FGTS, que você receberia somente no mês de seu aniversário. O banco empresta esse dinheiro e, quando a data chegar, você paga com o acréscimo de uma pequena taxa de juros.

Já a antecipação de Imposto de Renda antecipa o recebimento da sua restituição de Imposto de Renda. É um empréstimo ao seu banco no valor da sua restituição.

Existe ainda a antecipação do 13° que funciona assim: você recebe o valor e paga somente em dezembro do mesmo ano, quando receber seu 13º salário.